ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

Utilidades públicas terão que prestar contas anualmente

Redação | 05/08/2010 08:09

Entidades de Campo Grande com título de utilidade pública deverão prestar contas, anualmente, das ações realizadas. A determinação consta na Lei 4.880, publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Município.

O projeto foi proposto pelos vereadores Lídio Lopes (PP) e Paulo Pedra (PDT). "Antes, a prestação de contas era de três em três anos. Agora passa a ser anual. Tinha até uma emenda para ser de três em três meses, mas foi estabelecido o período de um ano", afirma Lídio Lopes.

Conforme a lei, as entidades declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão municipal de assessoramento jurídico, o relatório dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo de receita e da despesa.

Segundo Lídio, outra determinação é que os responsáveis pela entidade apresentem certidões negativas ou a declaração de idoneidade dos sócios. "Tem entidade que pede utilidade pública, mas o presidente tem um monte de processo na justiça".

Com o título de utilidade pública, a entidade pode se credenciar a receber recursos do município. De acordo com a lei, poderão ser declaradas como utilidade pública as sociedades civis, associações e fundações, sem fins econômicos e que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo educação, assistência social ou exerçam atividades de pesquisa científica, de cultura ou filantrópicas.

Não pode ser declarada de utilidade pública a entidade cujo objetivo exclusivo seja a defesa de interesses ou a prestação de serviços em favor somente de seus associados ou filiados.

Nos siga no Google Notícias