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Cidades

Vítima de acidente vai receber indenização da prefeitura

Redação | 23/10/2009 19:59

Quatro anos depois de sofrer acidente em Campo Grande, um homem deve receber indenização de R$ 46,6 mil da prefeitura. O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso impetrado pelo município e no dia 20 de outubro proferiu decisão favorável à vítima.

Em agosto de 2005, ele dirigia à noite sua motocicleta Honda CG 125 Titan na rua Araçá quando se chocou com um monte de folhas e galhos, referente a podas de árvores no local. O motoqueiro não conseguiu desviar do monte de aproximadamente 7 metros e caiu.

A vítima sofreu várias sequelas e teve de ficar afastada do trabalho por 150 dias. Segundo argumento à Justiça, a sujeira da limpeza não deveria ficar exposta na rua, atrapalhando o trânsito.

Em contrapartida, a prefeitura contestou o pedido de indenização, alegando que houve culpa exclusiva do condutor da motocicleta. O entulho, de acordo com o Poder Executivo não era decorrente só dos trabalhos realizados pela equipe de manutenção da limpeza pública como também, na sua maioria, dos moradores das proximidades.

Ainda conforme a prefeitura, a rua tem iluminação pública e sua visibilidade noturna é boa. O que ocorreu, na opinião da prefeitura, foi por causa da imprudência do motoqueiro.

Como resposta às notificações da prefeitura, a vítima disse que o município admitiu ter colocado o entulho na rua, o que foi agravado com a conduta dos moradores.

No parecer do TJ/MS consta que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes que, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesse caso foi adotada a teoria do risco administrativo, sendo punida a prefeitura.

"Houve omissão do município em não sinalizar o local e mesmo que os entulhos fossem colocados na rua pela população, era obrigação da prefeitura, no mínimo, sinalizar a existência de perigo", diz decisão do TJ.

O motociclista havia pedido também pensão de R$ 1,2 mil reais ao mês, o que foi negado pelo TJ/MS, já que no entender do Judiciário, não existem provas periciais se ele ficará afastado ou não de suas atividades por mais tempo.

O juiz Ricardo Galbiati, em sua decisão, explica que a prefeitura ainda poderá recorrer.

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