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Compartilhando Justiça

A venda casada de seguros pelas lojas em Campo Grande/MS

Dr João Vitor | 21/10/2020 07:45
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Recentemente um dos jornais referência em Campo Grande/MS postou em suas redes sociais notícia a respeito dos trâmites para aplicação de multa milionária a uma famosa loja de departamentos situada na cidade pela prática de venda casada de seguros.

Nos comentários que acompanham a postagem é possível perceber que muitos campo-grandenses já foram vítimas de tal prática.

Inclusive, os consumidores foram nomeando outras lojas que também realizam a venda casada de seguros e foi difícil encontrar uma loja que não estivesse na longa lista de mais de 130 comentários.

Portanto, neste texto iremos abordar esse fenômeno, explicar porque ele acontece e o que o consumidor pode fazer a respeito quando for vítima dessas práticas.

O que é venda casada?
A venda casada é uma prática proibida por nosso Código de Defesa do Consumidor.

Ela consiste em condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Isto é, obrigar o consumidor a adquirir um produto para que possa adquirir outro.

E a venda casada de seguros consiste em fornecer um produto ou serviço e junto vender um seguro, sendo que é muito comum que essa venda ocorra de forma oculta, ou seja, sem que o consumidor sequer saiba que está adquirindo um seguro.

Vender seguros associados a outros produtos teve início com os bancos, os quais condicionavam a concessão de crédito à contratação de um seguro chamado prestamista.

Esse seguro geralmente é fornecido junto com empréstimos, financiamentos, compras em valores altos a prazo e até mesmo para Cartões de Crédito e serve para proteger o segurado contra a incapacidade de quitar suas dívidas nos casos de morte, invalidez, perda de renda por acidente, doença e até mesmo pelo desemprego.

Ao contratar esse seguro você, consumidor, estará em uma relação com quem lhe emprestou crédito e a seguradora. Assim, caso deixe de pagar sua dívida por causa de alguma das hipóteses acima mencionadas, a seguradora irá quitar a dívida por você.

Veja, o seguro prestamista é uma ferramenta de proteção ao crédito e de prevenção ao endividamento.

Ele serve tanto para proteger o crédito de quem empresta, quanto para proteger do endividamento quem pega emprestado.

E por qual motivo Lojas de Departamentos vendem seguros?
No caso das Lojas de Departamento, não é esse seguro que as mesmas fornecem, mas vários outros, tais como seguro mulher, seguro residencial, seguro bolsa protegida, seguro proteção financeira e etc.

Esses tipos de seguros muitas vezes não estão nem mesmo associados à compra que o consumidor realiza e tampouco são úteis ao mesmo.

Não defendemos aqui que é errado uma Loja de Departamentos comercializar seguros, mas sim que é errado comercializar seguros de forma oculta e que não serão úteis ao consumidor.

O certo seria que as Lojas oferecessem aos seus clientes um seguro prestamista com cobertura para desemprego, por exemplo, explicando ao consumidor as regras do contrato, e não escondendo a contratação embutida no valor da mercadoria.

Esse sim seria um seguro útil ao consumidor, uma vez que o desemprego involuntário é uma das maiores causas de inadimplência da população.

Para você compreender como isso seria útil, imagine um jovem que está se mudando para sua primeira residência e precisa adquirir alguns móveis e eletrodomésticos essenciais, para tanto realiza a compra a prazo. É muito comum parcelamentos de 12, 24 e até 36 vezes. Na hipótese desse jovem vir a perder o emprego involuntariamente e, por causa disso, ficar incapacitado de pagar a dívida, a seguradora irá quitá-la direto com a loja, resguardando o jovem das consequências de um endividamento, ao mesmo tempo que assegura o crédito concedido pela loja.

Contudo, para que isso aconteça é preciso que o consumidor ao menos saiba que está contratando o seguro.

Portanto, é certo que as lojas não vendem seguro para proteger o crédito que emprestam e nem para proteger o consumidor, uma vez que se o consumidor não souber que possui o seguro, também não saberá quando informar à seguradora que tem direito à quitação de sua dívida ou que está apto a receber a indenização correspondente.

Ou seja, sem a prévia informação de que o seguro está sendo contratado, o consumidor perderá a capacidade de pagar sua dívida, mas não saberá que possui um seguro que serve para impedir seu endividamento.

Assim, as lojas ganham tanto com a comercialização dos seguros, já que cobram das seguradoras uma “taxa de corretagem”, e também ganham com os juros que incidem quando do atraso das prestações por parte dos consumidores que perdem a capacidade de pagamento de suas dívidas.

A maneira como o seguro é comercializado pelas lojas em Campo Grande/MS faz com que deixe de ser um instrumento de proteção e passe a ser um instrumento de espoliação da população.

O que era para ser uma “relação ganha-ganha”, torna-se uma forma de as grandes corporações potencializarem seus lucros mediante prejuízo do consumidor.

E o mais revoltante, ou até mesmo entristecedor, é que essa prática se dá em um contexto no qual a população brasileira não está só endividada, mas superendividada, segundo estudo disponibilizado em junho de 2020 pelo Banco Central do Brasil. Caso queira conferir, clique aqui.

De acordo com o mencionado estudo existiam, no Brasil, ao final de 2019, cerca de 25,5 milhões de endividados junto ao Sistema Financeiro Nacional (se somadas todas as quatro modalidades de endividamento) e cerca de 4,6 milhões de endividados de risco (ou superendividados, como alguns chamam).

É claro que esse cenário não é culpa das lojas de departamentos, tampouco é um problema que pode ser resolvido por meio da contratação de seguros.

Contudo, os seguros são uma ferramenta que poderiam minorar esse cenário ao proteger a população dos imprevistos que ocasionam seu endividamento e, por isso, deviam ser comercializados com esse objetivo e não para espoliar a população.


O que fazer quando for vítima de uma venda casada?
A venda casada poderá acontecer em bares, restaurantes, casas noturnas, em serviços de internet, TV a cabo, instituições financeiras, bancos e em várias outras situações.

E caso isso aconteça, o consumidor deve saber que se pretende adquirir um produto ou serviço de seu interesse, não pode ser obrigado a comprar outro produto ou contratar outro serviço.

Se a empresa insistir na venda casada, o consumidor deverá acionar o PROCON ou outro órgão de defesa do consumidor.

Já no caso dos consumidores que já adquiriram um produto em uma das Lojas de Departamento e acabaram descobrindo que um seguro veio junto, devem verificar se possuem direito ao recebimento de alguma indenização, bem como se faz sentido ter aquele seguro, pois caso não tenha, deverão acionar o PROCON solicitando o cancelamento do mesmo.

Dr João Vitor - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Dr João Vitor - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

Dr João Vitor - Advogado, formado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Mestrando no Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Local da UCDB. Membro da Equipe de Direito Securitário da LPB Advocacia

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