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Direto das Ruas

Chamado de ladrão por ser "todo tatuado", rapaz aciona a polícia

A vítima registrou boletim de ocorrência sob o crime de calúnia, previsto no Código Penal

Guilherme Correia | 10/10/2021 09:59
Vítima exibe os braços tatuados, motivo pelos quais um segurança teria o acusado de ser ladrão. (Foto: Direto das Ruas)
Vítima exibe os braços tatuados, motivo pelos quais um segurança teria o acusado de ser ladrão. (Foto: Direto das Ruas)

Um homem acionou a Polícia Civil depois de ser abordado por segurança de uma loja em que fazia compras. Segundo o relato, ele foi confundido com ladrão só porque tem várias tatuagens nos braços.

De acordo com o boletim de ocorrência, Carlos Henrique Machuca Santareno, de 28 anos, adquiriu vários produtos em um estabelecimento na Avenida Afonso Pena, por volta das 14h, mas quando se dirigiu à saída do local, um funcionário o impediu de continuar e o acusou de ter roubado a propriedade.

Conforme está registrado no documento policial, o segurança “bateu em seu peito”, mesmo que ele tenha mostrado o comprovante de pagamento da compra. “O segurança insistiu de que o comunicante/vítima estava roubando e ainda disse: ‘eu já estava te sondando faz horas, entra de volta pra loja, você é todo tatuado'”.

O advogado Paulo Miguel, representante de Carlos, confirmou o relato via Direto das Ruas na manhã de hoje (10) e encaminhou algumas fotos. Segundo essas informações, as ações constrangeram a vítima, que deverá entrar com processos judiciais.

“[Ele] tinha acabado de comprar quase R$ 400 de produto e brinquedos para as crianças. Foi falado pelo gerente e o segurança da loja que ele estava roubando essa bola. Até teve filmagem de gente alegando que ele tinha furtado, alegaram também que por ele ter tatuagem, ele seria ladrão.”

A reportagem tentou contato com o estabelecimento Giga, por meio de telefone divulgado na página oficial e também enviou mensagens nos perfis das redes sociais da empresa, mas não obteve resposta. De acordo com o Código Penal, a calúnia é um crime de honra que ocorre quando o acusado calunia alguém, "imputando-lhe falsamente fato definido como crime", sob pena de multa e detenção de seis a 24 meses.

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