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Economia

Advogada ganha indenização de R$ 1 mil a cada dia "sem celular"

Ela foi à Justiça porque empresa não renovou pacote no prazo previsto, segundo ela, em 2016

Marta Ferreira | 26/09/2019 16:09
Desembargador Júlio Roberto Siqueira concedeu indenização à consumidora. (Foto: Arquivo)
Desembargador Júlio Roberto Siqueira concedeu indenização à consumidora. (Foto: Arquivo)

Quem nunca passou raiva com aquele pacote do celular que, do nada, deixa na mão? Uma consumidora de Campo Grande fez mais do que reclamar muito. A cliente, que é advogada, foi à justiça e conseguiu condenação da operadora ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por ficar dez dias sem poder fazer ligações, mesmo pagando pelo plano.

A ação foi movida em agosto de 2016. Mais de três anos depois, decisão de segundo grau, do dia 23 de setembro, determina o pagamento da indenização. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram favoravelmente a cliente, em recurso contra decisão de primeiro grau.

Consta nos autos que a advogada tinha duas linhas telefônicas da operadora Tim, ambas com planos de ligações, internet e créditos, que ela utilizava para seu trabalho. De acordo com ela, a operadora telefônica não liberou a franquia de minutos contratada no mês de agosto de 2016 para nenhuma das linhas.

Conforme a cliente, isso deveria ter ocorrido até cinco dias antes do vencimento da fatura. Sem a liberação, ficou 10 dias sem poder realizar ligações e impossibilitada de realizar seus serviços diários.

A advogada afirma ter tentado várias vezes solucionar o problema junto à empresa, sem êxito. Acabou tendo de comprar pacote de serviços e fazer recargas no total de R$ 35,00. Diante do prejuízo, entrou com a ação.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ficou suficientemente demonstrado o ato ilícito praticado pela empresa. Na análise do magistrado, a empresa agiu com “total descaso e indiferença aos problemas relatados pela consumidora, deixando de adotar qualquer providência para atenuar e/ou expurgar a má prestação dos trabalhos pelos quais é remunerada”.

“Está evidente o dano moral decorrente dos sentimentos de raiva, indignação, impotência e tristeza, diante da desídia perpetrada pela fornecedora, que deixou de oferecer a segurança do serviço que a consumidora poderia dela esperar”, descreve.

Em sua defesa, a empresa informou que as franquias referentes ao mês de agosto de 2016 foram liberadas no dia 15 daquele mês. “Ao contrário do que afirma a parte autora o dia para liberação não é fixo, dependendo da data do pagamento da fartura anterior, pois como se denota a autora realizou o pagamento de sua fatura referente ao mês de agosto somente no dia 12/08/2016, e portanto, as franquias foram liberadas no dia 15/08/2016, data da compensação do pagamento”.
Ainda é possível à empresa recorrer da decisão em instâncias superiores.

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