Advogada ganha indenização de R$ 1 mil a cada dia "sem celular"
Ela foi à Justiça porque empresa não renovou pacote no prazo previsto, segundo ela, em 2016
Quem nunca passou raiva com aquele pacote do celular que, do nada, deixa na mão? Uma consumidora de Campo Grande fez mais do que reclamar muito. A cliente, que é advogada, foi à justiça e conseguiu condenação da operadora ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por ficar dez dias sem poder fazer ligações, mesmo pagando pelo plano.
A ação foi movida em agosto de 2016. Mais de três anos depois, decisão de segundo grau, do dia 23 de setembro, determina o pagamento da indenização. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram favoravelmente a cliente, em recurso contra decisão de primeiro grau.
Consta nos autos que a advogada tinha duas linhas telefônicas da operadora Tim, ambas com planos de ligações, internet e créditos, que ela utilizava para seu trabalho. De acordo com ela, a operadora telefônica não liberou a franquia de minutos contratada no mês de agosto de 2016 para nenhuma das linhas.
Conforme a cliente, isso deveria ter ocorrido até cinco dias antes do vencimento da fatura. Sem a liberação, ficou 10 dias sem poder realizar ligações e impossibilitada de realizar seus serviços diários.
A advogada afirma ter tentado várias vezes solucionar o problema junto à empresa, sem êxito. Acabou tendo de comprar pacote de serviços e fazer recargas no total de R$ 35,00. Diante do prejuízo, entrou com a ação.
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ficou suficientemente demonstrado o ato ilícito praticado pela empresa. Na análise do magistrado, a empresa agiu com “total descaso e indiferença aos problemas relatados pela consumidora, deixando de adotar qualquer providência para atenuar e/ou expurgar a má prestação dos trabalhos pelos quais é remunerada”.
“Está evidente o dano moral decorrente dos sentimentos de raiva, indignação, impotência e tristeza, diante da desídia perpetrada pela fornecedora, que deixou de oferecer a segurança do serviço que a consumidora poderia dela esperar”, descreve.
Em sua defesa, a empresa informou que as franquias referentes ao mês de agosto de 2016 foram liberadas no dia 15 daquele mês. “Ao contrário do que afirma a parte autora o dia para liberação não é fixo, dependendo da data do pagamento da fartura anterior, pois como se denota a autora realizou o pagamento de sua fatura referente ao mês de agosto somente no dia 12/08/2016, e portanto, as franquias foram liberadas no dia 15/08/2016, data da compensação do pagamento”.
Ainda é possível à empresa recorrer da decisão em instâncias superiores.