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Economia

Bagagem perdida é transtorno que gera indenização entre R$ 5 e 15 mil

Problema costuma se resolver diretamente na Justiça

Gabriel Neris | 07/11/2018 09:47
Passageiros aguardam para despachar bagagens no aeroporto de Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã)
Passageiros aguardam para despachar bagagens no aeroporto de Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã)

Com o período de férias se aproximando, quem pretende viajar de avião precisa ficar atento para que o momento de diversão não se torne um transtorno, caso a bagagem não chegue ao destino final junto com o passageiro. Se, infelizmente, isso ocorrer, o turista tem proteção legal e, por meio de ações judiciais, pode ganhar indenizações com valores entre R$ 5 a R$ 15 mil em Mato Grosso do Sul.

Em geral, a questão se resolve diretamente na Justiça. Tanto que o número de casos informados ao Procon em Campo Grande é de apenas 5 neste ano, 2 no ano passado e um em 2016. Na Justiça, não há estatísticas, mas é onde as demandas costumam ter resolução mais eficiente. Para isso, há cuidados que o viajante deve ter, antes mesmo de embarcar.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Alexandre Daniel dos Santos orienta que o consumidor sempre que possível tire uma foto da bagagem antes de embarcar. Ele diz que alguns clientes até listam item por item.

Segundo o advogado, caso o passageiro chegue ao local de destino da viagem e a bagagem não, ele deve procurar a companhia aérea para fazer o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Nele vão constar o número de identificação do produto e o destino. E apontará onde o cliente estará para que a companhia entregue o pertence. O RIB, segundo o advogado, já é uma prova contra a empresa e mesmo que a bagagem seja entregue no dia seguinte cabe uma ação contra a companhia por falha contratual.

“É o dano presumido. Não precisa falar que tem roupas, objetos na mala. Os dois, bagagem e passageiro, têm que chegar ao destino. Basta provar que a bagagem não foi entregue”, explica o advogado.

O advogado também diz que o consumidor pode pedir ressarcimento por compras de roupas e outros pertences adquiridos para suprir a falta daqueles que estão na bagagem extraviada. “São obrigados a ressarcir porque falharam na prestação do serviço”, lembra o advogado.

O supervisor de criação Denis Costa enfrentou situação desagradável em agosto de 2013 ao sair de Campo Grande e desembarcar em Lisboa. A bagagem não lhe foi entregue, provocando frustração ao chegar em Portugal.

“A dica principal é: se acontecer isso você tem que gerar provas, fotografar, filmar, comentar no Twitter. Ter notas de tudo, pegue todos os comprovantes e guarde tudo”, orienta Costa. O rapaz entrou com uma ação contra a companhia aérea e venceu o caso.

Subtração de materiais – Outra medida de preocupação é quando o passageiro retira a bagagem e percebe algo de diferente, como a falta de algum objeto ou se depara com a mala aberta. Segundo o advogado, o caso também pode ser levado para a Justiça.

A ação é classificada como peso faltante. Neste caso, a possibilidade de comprovar o furto de algum objeto é mais difícil, por isso dica é pesar a bagagem e constatar que há diferença de peso do momento do embarque até a hora da retirada e preencher o RIB. O advogado lembra que a responsabilidade da bagagem a partir da pesagem até a hora da entrega ao passageiro é da companhia aérea contratada.

A recomendação do advogado para não passar raiva em situação como esta é plastificar a bagagem despachada. “Tem custo a mais, mas de repente vale a pena”.

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