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Economia

Banco é condenado a indenizar artesã que teve nome negativado invevidamente

Zana Zaidan | 03/02/2014 21:36

Uma consumidora receberá do banco Itaucard R$ 7 mil por ter o nome indevidamente negativado ao não quitar um débito referente à contratação de um serviço bancário que ela não havia solicitado. O juiz da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, entendeu que Elza Cardoso de Oliveira sofreu danos morais, e determinou que, além da indenização, o banco considere o débito inexistente. A instituição pode recorrer da decisão.

A autora do processo narrou que ao tentar comprar produtos no comércio local, soube que seu nome havia sido negativado pelo banco, por conta de um débito de R$ 42. Disse, no entanto, que não solicitou e muito menos desbloqueou qualquer cartão de crédito emitido pelo requerido.

Em contestação, o banco alegou que já procedeu com a exclusão do nome da autora do cadastro dos devedores, bem como o cancelamento do débito e, por isso, não haveria dano moral a ser indenizado.

No entanto, o juiz observou que o banco réu não contestou especificadamente os fatos apresentados pela autora, a respeito da inexistência da relação jurídica e inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Assim, Ribeiro julgou procedente a indenização por danos morais, uma vez que a autora sofreu evidente abalo moral com essa situação, já que o débito pelo qual seu nome fora negativado se mostrava irregular.

Por fim, para fixar o valor da indenização, considerou que a autora demonstra possuir pouca condição financeira, visto que se qualifica como artesã e reside em bairro simples da Capital e que a parte ré é uma instituição financeira de grande porte, com estrutura nacional e solidez econômica.

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