Canceladas inscrições estaduais de 490 contribuintes
O DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira traz o cancelamento de inscrições estaduais de 490 contribuintes.
Por consequência, ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte e não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações por estes contribuintes.
O destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de 15 dias comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente e anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado. Confira aqui a relação de inscrições canceladas.