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Economia

Cliente de MS compra Audi de R$ 172 mil e recebe carro faltando cinto

Sentença a prevê que a marca alemã tem 60 dias para fazer a troca sob pena de multa diária de R$ 2 mil

Guilherme Henri e Marta Ferreira | 12/07/2018 10:42
Audi A5, Sportback 2.0, modelo Attraction (Foto: Portal Encontra Carros)
Audi A5, Sportback 2.0, modelo Attraction (Foto: Portal Encontra Carros)

A Audi, montadora alemã de veículos, foi condenada neste mês pela Justiça a trocar um carro de luxo, entregue ao cliente sem um dos cintos de segurança. A decisão do dia 9 de julho, dá 60 dias para a marca fazer a troca do veículo, que custou R$ 172 mil, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. 

Consta no processo que o cliente, um advogado, adquiriu o veículo modelo A5, Sportback 2.0, modelo Attraction, no dia 11 de agosto do ano passado. A montadora tinha o prazo de 30 dias para entregar o carro, mas isso só aconteceu em outubro.

Ao levar o carro para casa, o advogado percebeu foi dar uma volta com os três filhos e notou  a falta de um dos dispositivos de segurança. Ele entrou em contato com a concessionária e com a fabricante, mas não conseguiu resolver o problema. Até o começo de 2018, nada de solução e ele resolver ir à justiça.

"Fui para a casa, coloquei meus filhos no carro, mas quando fui colocar o cinto neles percebi a falta de um. É um absurdo, não ia colocar em risco a segurança da minha família em risco. Além disso, também poderia ser multado", relata o advogado. 

Na ação, além da troca do carro, o advogado pediu a condenação da Audi ao pagamento de R$ 1,8 mil de danos materiais e R$ 50 mil de danos morais.

A montadora sustentou que o advogado adquiriu automóvel com capacidade para quatro ocupantes e não cinco; alegou que houve erro na expedição da nota fiscal e na documentação para o Detran, onde constou que o automóvel tinha capacidade para cinco passageiros, e relatou ainda não se tratar de vício ou defeito de fabricação e sim erro na documentação expedida.

O processo tramitou na 11ª Vara Cível de Campo Grande. Na sentença, o juiz Renato Antonio de Liberali acatou o argumento do advogado em relação à compra de um veículo para cinco passageiros, como demonstra o documento do veículo e demais documentos trazidos aos autos. Para o juiz, da forma como foi entrege o veículo, houve abuso e contrariedade às regras de trânsito.

Sobre a alegação da Audi, de erro na confecção de documentos, o juiz apontou que não há nenhum elemento nos autos comprovando isso. O magistrado anotou que a montadora não juntou documentação comprovadora do argumento.

Por isso, o juiz condenou a Audi a entregar novo veículo, com os cinco cintos de segurança, sob pena de multa. Porém, julgou improcedente os pedidos de danos materiais e morais.

Os danos materiais, relativos ao pagamento do IPVA, foram negados pois na avaliação do magistrado, o cliente utilizou o veículo e deve pagar o tributo.

Em relação ao pedido de dados morais, o entendimento foi de que não cabe, pois o advogado não foi privado da utilização do veículo, pois recebeu um reserva de categoria superior ao adquirido.

O novo veículo ainda não foi entregue, segundo apurou a reportagem. Como a decisão é de primeiro grau, a montadora ainda pode recorrer.

*Matéria editada para acréscimo de informações às 11h54.

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