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Economia

Empreendedor tem 30 dias para quitar dívidas e evitar exclusão do Simples

Mais de 7 mil empreendedores correm o risco de exclusão do regime tributário simplificado por inadimplência

Por Jhefferson Gamarra | 01/12/2023 14:26
Microempreendedor que trabalha nos altos da Avenida Afonso Pena (Foto: Alex Machado)
Microempreendedor que trabalha nos altos da Avenida Afonso Pena (Foto: Alex Machado)

Em Mato Grosso do Sul, 7.044 microempreendedores individuais precisam ficar atentos ao calendário para evitar serem excluídos do Simples Nacional devido a pendências fiscais. O prazo para a regularização desses débitos termina no dia 31 de dezembro, e aqueles que não efetuarem os ajustes correm o risco de exclusão automática do regime simplificado de tributação.

Em todo o Brasil, 393.678 microempreendedores receberam notificações de pendências, totalizando cerca de R$ 2,25 bilhões em dívidas. O procedimento de exclusão por ofício afeta pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não regularizarem suas obrigações financeiras.

Os empreendedores têm duas opções principais para regularizar sua situação: realizar o pagamento integral dos débitos ou aderir ao parcelamento oferecido pela Receita Federal, que permite estender a quitação por até 60 meses.

Para verificar se estão entre os notificados e obter orientações sobre a regularização, as empresas podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Além disso, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) oferece benefícios para aqueles que possuem débitos nesse âmbito, como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Todo o processo de negociação pode ser realizado de forma digital por meio do Regularize, no portal de serviços da PGFN.

As empresas que não estão no Simples Nacional e desejam aderir ao regime para 2024 também têm o prazo de 31 de janeiro para efetuar essa solicitação. A opção pode ser realizada on-line no site do Simples Nacional, abrangendo inclusive empresas prestadoras de serviços.

Para novos empreendimentos, a Receita Federal estabelece um prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ, para solicitar a adesão ao Simples Nacional.

O não cumprimento desses prazos e regularizações pode acarretar em sérias consequências para os empreendedores, incluindo a exclusão do regime tributário simplificado e possíveis implicações legais. É fundamental que os empresários estejam atentos aos prazos e busquem regularizar sua situação fiscal para evitar transtornos futuros.

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