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Economia

Empresários da Capital acompanham no DF votação de lei da microempresa

Luciana Brazil | 16/07/2014 15:44

Diretores da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) embarcaram para Brasília (DF), na manhã de hoje (16), para acompanhar a votação do projeto de lei 64/10 que altera a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas. Dentre as modificações, a medida também regulamenta a substituição tributária e universaliza o Simples Nacional. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e hoje será analisado pelo Senado. Conforme o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro, a ida até à capital federal tem a intenção de pressionar as bancadas e forçar a anuência.

Se aprovada, a medida irá colocar todas as atividades econômicas, especialmente as pretadoras de serviço, na categoria do Simples Nacional. Alguns tipos como advocatício, serviço médico, veterinários, entre outros, estão fora do sistema de simplificação. Com alteração do projeto, quem não estava incluído passará a fazer parte da universalização.

O modelo tributário do Simples Nacional unifica oito impostos - federais, estaduais e municipais- em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária das empresas. “Para as empresas que já estão no programa nada muda. Mas isso é bom para todos os empresários”.

Outro benefício da lei é o incentivo à exportação. A vantagem seria a simplificação do processo de exportação aduaneiro, permitindo que tudo seja feito em único portal. “Hoje é necessário que um despachante aduaneiro faça a intervenção de todo o processo. Com a simplificação, o próprio contribuinte fará sozinho todo os passos”, diz Polidoro.

De acordo com o Sebrae , cerca de 200 atividades poderão ser beneficiadas com a ampliação.

Polidoro lamenta que algumas itens tenham sido retirados do projeto, como a mudança de teto do Simples. “Seria ótimo, mas foi retirado”. Ele explica que, hoje, o teto do Simples  nacional é de R$ 3,6 milhões. No Estado, esse valor é de R$ 1,8 milhão, o que diminui as vantagens fiscais das empresas. “Acima do teto, o contribuinte precisa pagar o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) total. Para quem tem faturamento abaixo deste teto o ICMS é cobrado com desconto”, explica.

Ainda conforme Polidoro, a alíquota do tributo para as empresas que não fazem parte do Simples é de 17% no Estado. O valor é bem menor para as empresas que estão incluídas no sistema simplificado, de 2,5%.

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