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Economia

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 começa em 2 de março

Pagamento do primeiro lote da restituição será feito em maio

Adriano Fernandes | 19/02/2020 19:42
Portal da Receita Federal na internet. (Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Portal da Receita Federal na internet. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19), que prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, começa no próximo dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril. Ano passado em Mato Grosso do Sul, foram entregues 428.618 declarações do Imposto, número que superou em 10 mil a expectativa inicial do órgão.

Para este ano a Receita espera receber 32 milhões de declarações em todo o país, quantidade também acima dos 30.677.080 declarados ao total, em 2019. Entre as novas regras, houve a redução do número de lotes da restituição. De sete para cinco lotes, entre o fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Até então a devolução de junho a dezembro. 

Ainda conforme o portal Uol, a partir do Imposto de Renda 2020, o órgão também não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.

A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 7h (MS) desta quinta-feira, 20.

É obrigado a declarar:

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;

- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

O site da Receita Federal pode ser acessado através deste link. 

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