FGTS terá uso ampliado para todos os financiamentos dentro do novo teto
Decisão uniformiza regras para imóveis de até R$ 2,25 milhões e corrige lacuna criada após mudança no SFH
O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança que libera o uso do fundo de garantia para amortizar, comprar ou abater parcelas de qualquer contrato de financiamento imobiliário, desde que o imóvel esteja dentro do teto atualizado de R$ 2,25 milhões. A decisão vale para contratos novos, antigos ou assinados no período que havia ficado sem cobertura. As informações foram publicadas pela Folha de S.Paulo.
A medida coloca fim ao impasse criado desde outubro de 2025, quando o governo elevou o limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Na época, financiamentos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 ficaram excluídos da mudança e não podiam usar o FGTS se o valor superasse o teto anterior. Segundo a Folha, essa brecha regulatória motivou queixas de mutuários e pressão de bancos e incorporadoras para corrigir a norma.
Durante a reunião, representantes do setor financeiro alertaram que a diferença de regras poderia até gerar disputas judiciais. A Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) propôs a inclusão de dois parágrafos na resolução de 2021 para permitir que a Caixa, operadora do fundo, aceitasse o uso do FGTS para todos os contratos. O Conselho aprovou a sugestão por unanimidade.
Com a mudança, financiamentos antigos, intermediários ou novos passam a seguir o mesmo teto e as mesmas condições. O novo enquadramento favorece principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil — faixa que mais esbarrava no limite antigo em mercados com preços elevados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Bancos defendiam a equiparação para diminuir o risco de inadimplência, facilitar a amortização dos financiamentos e ampliar a liquidez nas operações contratadas nos últimos anos, muitas delas já acima do teto anterior. Contratos firmados até junho de 2021 já podiam ser reenquadrados após nova avaliação do imóvel, mas agora todos passam a operar sob um limite único.
Os critérios gerais para uso do FGTS permanecem os mesmos: Ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo, mesmo que em empregos diferentes; não ter outro financiamento ativo no SFH; comprar imóvel urbano destinado à moradia própria; respeitar intervalo de três anos para usar o FGTS novamente em outra aquisição.


