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Economia

IPVA deve ser pago em 31 de janeiro, à vista ou parcelado; confira a tabela

Marta Ferreira | 02/12/2011 10:07

Governo publicou hoje decreto mantendo o desconto de 10% para quem quitar de uma vez e parcelamento em até 3 vezes

Donos de veículos já podem conferir tabela com avaliação de veículos para pagamento do IPVA em 2012. (Foto: Simão Nogueira)
Donos de veículos já podem conferir tabela com avaliação de veículos para pagamento do IPVA em 2012. (Foto: Simão Nogueira)

Foram publicadas hoje pelo Governo do Estado as regras para pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2012, junto com a tabela de avaliação que vai servir de cálculo para a cobrança do tributo. Os valores estão 6,86% menores em média, conforme o Governo divulgou.

As regras de pagamento foram mantidas. O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento à vista, no dia 31 de janeiro. O pagamento parcelado, sem desconto, poderá ser feito em três vezes, com vencimentos no dia 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 30 de março.

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para motos e R$ 50 para os demais veículos.

A estimativa de receita para o tributo supera os R$ 350 milhões. Disso, 50% vão para os municípios.

Um decreto e uma lei sancionada hoje estabelecem as regras. O decreto traz as normas para o parcelamento e a lei estabelece a redução das alíquotas aplicadas sobre o valor de mercado dos veículos, em 50%.

Para saber quanto vai pagar, o proprietário de veículo deve consultar o valor de mercado do bem, considerando a tabela elaborada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Com a redução aplicada pela lei, o percentual é de 1% para de veículos de passeio novos de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³ adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2011, de revendedores de Mato Grosso do Sul; 1,5% para caminhões, ônibus ou microônibus para transporte de passageiros; 2% para motocicletas; e 2,5% para automóveis, camionetes e utilitários.

A tabela pode ser conferida no Diário Oficial de hoje, no endereço:

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