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Economia

Juiz rejeita ação para acabar com remédios mais baratos

Redação | 04/05/2009 16:43

Juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, julgou improcedente ação para acabar com a venda de remédios mais baratos por três farmácias de Campo Grande.

Em sentença de mérito, publicada no dia 30 do mês passado, ele considerou que a ação civil público do Sinprofarms (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul)  fere o princípio constitucional da livre concorrência, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.

O magistrado afirmou, na sentença, que a sociedade é a maior beneficiada com a prática de descontos adotada Delta Comércio de Medicamentos, Drogaria S.L. e Empreendimentos Pague Menos S/A. Santos frisou que esta política amplia a margem de negociação com os fabricantes, reduzindo valores de custos dos medicamentos para que as empresas forneçam com preços reduzidos para a coletividade.

O Sinprofarms acusou as três empresas de praticar concorrência desleal com "descontos abusivos ou pela prática de oferta de medicamentos e preços predatórios até mesmo inferiores aos da indústria farmacêutica".

A Delta, Pague Menos e S.L. foram acusadas de praticar dumping para levar a concorrência a falência com o objetivo de monopolizar o comércio local. O sindicato ainda pediu que o desconto máximo fosse definido em 10%.

O Ministério Público Estadual se manifestou pela improcedência da ação, protocolada em 14 de julho do ano passado. A promotoria considerou a venda de medicamentos a baixo custo como "concorrência legítima do mercado" e "estratégia de marketing". Para o MPE, ao estabelecer um desconto de 10%, a Justiça estaria restringindo a livre concorrência.

Para Dorival Moreira dos Santos, a ação é improcedente porque a sociedade é a maior beneficiada com a prática agressiva de descontos adotadas pela Delta, Pague Menos e S.L. Além disto, ele destacou que esta política "preserva o poder aquisitivo familiar".

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