ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 23º

Economia

Justiça condena Enersul a pagar R$ 2,5 mil por não ligar luz após dois pedidos

Edivaldo Bitencourt | 15/08/2013 14:59

A Justiça condenou a Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) a pagar indenização de R$ 2,5 mil por não atender dois pedidos de ligação da luz em uma residência em Campo Grande. A vitória foi da consumidora Luísa Gabriela de Almeida Reye.

Conforme sentença da 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, Luísa comprou um imóvel em fevereiro deste ano e pediu a ligação de energia. No entanto, a concessionária não atendeu o pedido e ela a procurou novamente. Após ser informada de que o endereço não existia, ela detalhou o endereço e aguardou a ligação.

No entanto, a Enersul alegou que se tratava de religação e não atendeu o pedido. A consumidora ficou indignada com a situação e entrou com o pedido de indenização por danos morais na Justiça.

Em contestação, a empresa fornecedora de energia argumenta que, após fornecido o endereço corretamente, a equipe compareceu no local e constatou existir padrão de energia, devendo ser requerido religação e não ligação nova, a qual a autora solicitava.

No entanto, informa a empresa que em 7 de março de 2013 foi feita a vistoria e a religação, pois não deu causa à demora da efetivação do serviço e não houve lesões passíveis de indenização. Por isso, a requerida pediu pela improcedência da ação.

De acordo com a sentença homologada, ficou comprovado que por duas vezes o pedido de ligação de energia não foi realizado, por não encontrar o endereço informado pela autora, mesmo de forma detalhada, ou seja, responsabilidade absoluta da empresa requerida por mostrar uma má prestação de serviço.

“Deste modo, resta comprovado que a ré (Enersul) agiu de forma indevida e que o serviço por ela prestado foi defeituoso, posto que não efetuou a ligação de energia no imóvel quando solicitado, havendo demora na prestação dos serviços, expondo a autora a situação de incômodo e angústia, passível de indenização por dano moral, porque vai além do mero aborrecimento, contrariedade e transtornos comuns da vida em sociedade”, ressalta o magistrado na sentença.

Nos siga no Google Notícias