Justiça exige que Claro pare de cobrar clientes por serviços não contratados
Decisão da 3ª Câmara Cível atende a recurso do Ministério Público e prevê multa de R$ 300 por ocorrência registrada

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso do Ministério Público Estadual e determinou que a operadora de telefonia móvel Claro S/A deixe de descontar créditos de clientes do serviço pré-pago ou de cobrar nas faturas do pós os SVAS (Serviços de Valores Adicionais) que não tenham sido solicitados pelos consumidores. Em caso de descumprimento, será arbitrada multa de R$ 300 por ocorrência.
Conforme o MPMS, a Procuradoria recorreu de decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que havia negado liminar no caso. A denúncia aponta que a operadora promovia cobranças que não foram acordadas ou contratadas pelos clientes, resultando em uma ação coletiva de consumo que prevê, ainda, reembolso por valores recolhidos indevidamente.
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No recurso, os desembargadores do TJMS deliberaram que a Claro cesse “com sua conduta contrária ao direito”, sob pena de multa a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A investigação teve início na 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para onde, além da Ouvidoria do MPMS, poderão ser enviadas notícias e queixas sobre descumprimento da obrigação imposta à Claro para que providências sejam adotadas. A ação, mesmo com a liminar em vigor, segue seu trâmite –podendo resultar em multa à operadora.