Justiça suspende novas regras do governo federal para operadora de vale-refeição
Decisão livra a empresa Ticket, por ora, de cumprir exigências do novo decreto do PAT
A Justiça Federal suspendeu, de forma provisória, a aplicação das novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para a operadora Ticket Serviços S.A. A decisão foi concedida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, e impede que a União fiscalize ou aplique sanções à empresa enquanto a liminar estiver em vigor. O despacho foi proferido na terça-feira (20) e vale exclusivamente para a Ticket, que é a autora da ação.
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A Justiça Federal suspendeu provisoriamente as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para a operadora Ticket Serviços S.A. A decisão, proferida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, impede que a União fiscalize ou aplique sanções à empresa enquanto a liminar estiver em vigor. O decreto nº 12.712, editado pelo governo Lula, estabelecia mudanças como teto de taxas em 3,6%, redução do prazo de repasse aos estabelecimentos e interoperabilidade entre cartões. A Ticket argumenta que o decreto ultrapassa os limites do poder regulamentar do Executivo e viola princípios constitucionais.
A medida judicial atinge diretamente o decreto nº 12.712, editado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reformulou pontos centrais do funcionamento do PAT. As mudanças começariam a produzir efeitos a partir de fevereiro e envolvem temas sensíveis para o setor, como o teto das taxas cobradas pelas operadoras, a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais e a obrigatoriedade de interoperabilidade entre cartões de benefícios.
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Na decisão, o juiz analisou o pedido em caráter de urgência e não entrou no mérito definitivo sobre a constitucionalidade do decreto. Ainda assim, considerou plausíveis os argumentos apresentados pela empresa e reconheceu o risco de dano imediato caso as novas regras fossem aplicadas antes de um exame mais aprofundado da matéria.
A Ticket sustenta que o decreto ultrapassa os limites do poder regulamentar do Executivo. Segundo a operadora, as exigências impostas, como a limitação das taxas a um teto de 3,6%, a redução dos prazos de liquidação financeira, a interoperabilidade obrigatória entre sistemas e a abertura dos arranjos para grandes operadoras, não se restringem à organização administrativa do programa. Na avaliação da empresa, o texto altera a estrutura econômica do mercado de benefícios e cria obrigações que dependeriam de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A ação também aponta suposta violação a princípios constitucionais, como a liberdade econômica e a livre concorrência, além de questionar o prazo de adaptação estabelecido pelo governo, considerado tecnicamente e economicamente inviável. A Ticket afirma que as mudanças poderiam comprometer contratos em vigor e gerar insegurança jurídica, com impacto direto sobre empresas clientes, estabelecimentos credenciados e milhões de trabalhadores que utilizam os benefícios.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que os dispositivos do decreto “aparentam ir além” da simples regulamentação do PAT. No despacho, destacou que a imposição de tetos de taxas, prazos máximos de repasse e interoperabilidade compulsória alcança “aspectos estruturais do mercado de benefícios”, o que exige cautela. Para o magistrado, não cabe ao Poder Executivo inovar na ordem jurídica ou criar obrigações relevantes sem respaldo legal claro e específico.
A decisão ressalta que o Judiciário não descarta, em tese, a possibilidade de mudanças no setor de vale-alimentação e vale-refeição. O ponto central, segundo o juiz, é o instrumento utilizado para promover essas alterações. Embora reconheça a finalidade social do PAT e a importância de aprimorar o programa, o magistrado enfatiza que medidas com efeitos econômicos amplos devem respeitar o princípio da legalidade e os limites do poder regulamentar.
O risco imediato considerado pela Justiça está relacionado à possibilidade de sanções administrativas a partir de fevereiro, como multas, cancelamento do registro da empresa no PAT e até a suspensão de operações. Para o juiz, esse cenário justifica a concessão da tutela de urgência até que a União apresente sua defesa e o caso seja julgado de forma definitiva.
Antes mesmo da publicação do decreto, em novembro, a empresa havia informado que avaliava os impactos das novas regras e não descartava recorrer à Justiça. Outras operadoras do setor também manifestaram preocupação, afirmando que as mudanças poderiam desorganizar o mercado e afetar a sustentabilidade do modelo atual.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e atende atualmente cerca de 22,1 milhões de trabalhadores, com a participação de mais de 327 mil empresas. A decisão judicial não suspende o decreto de forma geral, mas sinaliza que a disputa sobre o alcance das novas regras deve se intensificar nos tribunais e no debate regulatório.


