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Economia

Lei que cria a Agência Nacional de Mineração recebe sanção presidencial

Luciano Nascimento, da Agência Brasil | 01/01/2018 18:56

O presidente Michel Temer sancionou semana passada a lei que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A nova agência substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na regulação e fiscalização do setor de mineração.

Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a ANM tem, entre suas atribuições, a fiscalização da atividade de mineração e a responsabilidade por vistorias, notificações, autuação de infratores e adoção de medidas como interdição e aplicação de sanções.

Pela Constituição, a atividade de mineração é autorizada sob o regime de concessão pública. Como contrapartida, as empresas exploradoras têm de pagar compensação aos entes da União.

A nova agência contará com uma diretoria colegiada, composta por cinco diretores, para dirigir seus trabalhos. Os diretores serão brasileiros indicados pelo Palácio do Planalto, nomeados após aprovação pelo Senado. Eles exercerão mandato de quatro anos, permitida somente uma recondução ao cargo.

Em julho, o governo editou três medidas provisórias alterando as regras do setor. Entre elas, estão a criação da ANM e alterações na cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), espécie de royalties do setor.

Em 2016, a arrecadação da CFEM totalizou R$ 1,6 bilhão. Atualmente, o cálculo do valor devido é feito com base no faturamento líquido da empresa. Com a mudança, a cobrança terá como base a receita bruta da venda do minério, agregando os custos com transporte e seguro.

A medida gerou a expectativa de ampliar a arrecadação do governo em cerca de 80%. O objetivo é conseguir, nos próximos sete anos, elevar de 4% para 6% a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto (PIB, spma de todos os bens e serviços produzidos no país).

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