ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Economia

Mais de 35 mil contribuintes ainda não declararam IR no Estado

Em Mato Grosso do Sul foram entregues 364.843 declarações de 400 mil esperadas

Gabriel Neris | 30/04/2018 16:13
Contribuintes têm até às 23h (de MS) para entregar declaração (Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil)
Contribuintes têm até às 23h (de MS) para entregar declaração (Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil)

O prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda está perto do fim e em Mato Grosso do Sul mais de 35 mil pessoas deixaram para as últimas horas. O prazo encerra-se às 23h (de MS).

De acordo com a Receita Federal, em Mato Grosso do Sul foram entregues 364.843 declarações de 400 mil esperadas, restando 35.157. No Brasil inteiro foram entregues mais de 26,9 milhões com estimativa de 28 milhões até o prazo final.

Quem não entregar a declaração a tempo estará sujeito à multa. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês, observando os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo). Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança foi a possibilidade de impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Nos siga no Google Notícias