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Economia

Ministério Público pede que Unimed suspenda reajuste em planos de idosos

Liana Feitosa | 15/10/2014 20:35

O MPE (Ministério Público do Estado) de Mato Grosso do Sul deu 30 dias à Unimed Campo Grande e Três Lagoas, município a 338 km da Capital, para que ela acate ou não a recomendação do MPE que solicita a suspensão imediata de reajustes no plano de saúde de pessoas com 60 anos ou mais. Caso a Unimed decida não atender a recomendação do órgão, a empresa deverá explicar os motivos da não adoção das medidas.

A recomendação de suspensão de reajustes no contrato de plano de saúde por causa de mudança de faixa etária, é válida para usuários ou dependentes com 60 anos ou mais, não importando há quanto tempo são clientes da empresa.

“Tendo em vista que o texto constitucional expressamente qualifica como de relevância pública os serviços de saúde (artigo 197 da CF), estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta Recomendação, para que Vossas Senhorias manifestem-se acerca do acatamento (parcial ou integral) ou não da presente Recomendação", diz o texto apresentado pelo promotor de justiça do idoso, Rodrigo Yshida Brandão.

"[A Unimed deverá] informar sobre as providências tomadas ou explicar os motivos da não adoção das medidas recomendadas, sujeitando-se então, às consequências legais pertinentes”, completa o texto.

Contra a lei - Cumprindo o que está previsto no artigo 45 da resolução PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), nº 15/2007, a empresa deve divulgar de forma imediata a recomendação, sendo que a omissão de resposta no prazo estabelecido, segundo o promotor, será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, o que pode gerar adoção de medidas legais pertinentes.

Para o promotor, reajustar mensalidades devido à mudança de idade de clientes idosos é uma cobrança abusiva e coberta de ilegalidade que pode desencadear penalidade de devolução em dobro aos consumidores dos valores pagos à título de reajuste de mensalidade, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com o parecer do MPE, o Estatuto do Idoso proíbe que as empresas de seguro saúde reajustem mensalidades devido à mudança de idade, por isso, são inválidas as cláusulas contratuais que autorizam majoração dos valores pagos por esse motivo.

Parecer da Unimed - Em nota divulgada pela Unimed Campo Grande, a cooperativa responsável pela empresa ainda não recebeu notificação oficial a respeito da recomendação do MPE.

"A Unimed Campo Grande reafirma seu comprometimento com a ordem jurídica constitucional, com o cumprimento das normas emanadas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e com o devido respeito aos poderes constituídos", diz a nota.

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