Empresas têm até dia 28 para entregar rendimentos para declaração do IR 2026
Receita Federal divulgará regras e calendário oficial na primeira quinzena de março
As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer aos contribuintes os informes de rendimentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo é fundamental para que trabalhadores, aposentados e investidores possam reunir a documentação exigida e se preparar para o período oficial de envio da declaração.
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Empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos necessários à declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal divulgará as normas, incluindo data de liberação do programa e calendário oficial, na primeira quinzena de março. As principais deduções permanecerão inalteradas, mantendo valores como R$ 189,59 mensais por dependente e limite anual de R$ 3.561,50 para despesas com educação. Em 2025, a Receita recebeu mais de 43 milhões de declarações, com metade dos contribuintes optando pelo modelo pré-preenchido.
A Receita Federal informou que as normas do Imposto de Renda 2026, incluindo a data de liberação do programa e o calendário oficial de entrega, serão divulgadas na primeira quinzena de março. No ano passado, o envio começou em 15 de março e foi encerrado em 31 de maio.
Embora a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas na reforma do tributo já estejam em vigor, os efeitos práticos só aparecerão na declaração de 2027, que considerará os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, modalidade que facilita o envio das informações e garante prioridade na restituição, desde que não haja pendências. A tendência é que o Fisco continue incentivando o uso desse modelo em 2026, tanto pela praticidade quanto pela redução de inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina.
Com a proximidade do período de entrega, especialistas recomendam que os contribuintes não deixem para a última hora. Separar informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação e dados bancários com antecedência ajuda a reduzir erros e atrasos. Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve conferir todas as informações e verificar se os dados estão idênticos aos que constam no Informe de Rendimentos.
As sanções para quem não entrega a declaração incluem multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que impede a realização de transações bancárias.
As regras oficiais da declaração de 2026 ainda serão divulgadas em março. Em 2025, o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, enquanto o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Também passaram a ser obrigados a declarar quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, que passaram a ser declarados anualmente.
O Ministério da Fazenda informou que não haverá mudanças nas principais deduções no momento da declaração. Permanecem os valores de R$ 189,59 por mês por dependente, desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, limite anual de até R$ 3.561,50 por pessoa para despesas com educação e desconto simplificado anual de até R$ 17.640. As despesas médicas continuam sem limite para dedução.
Contribuintes que declararam no ano passado devem manter uma cópia do arquivo ou versão impressa, o que facilita o preenchimento da relação de bens neste ano. Entre os documentos necessários estão o informe de rendimentos do empregador referente a 2025, incluindo todos os vínculos de trabalho, os informes de investimentos de bancos e corretoras, o CPF de todos os dependentes, o comprovante de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS, disponível no site Meu INSS ou no banco pagador, além de recibos de despesas médicas e odontológicas com identificação completa do prestador e do beneficiário.
Também devem ser reunidos comprovantes de despesas com educação, documentos de compra e venda de bens e papéis relacionados a doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Com o prazo para entrega dos informes se encerrando no dia 28, a recomendação é que o contribuinte utilize as próximas semanas para organizar a documentação e acompanhar, na primeira quinzena de março, o anúncio oficial das regras e do calendário pela Receita Federal.
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