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Economia

Morador descumpre exigências de condomínio e justiça ordena pagamento de multa

Liana Feitosa | 06/10/2014 20:13

Após ser notificado e multado por alterar, sem autorização, a fachada do condomínio onde mora, um homem acabou processado pela administração do conjunto habitacional. Como resultado, a 4ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu de forma favorável ao condomínio e o morador vai ter que desembolsar quase R$ 2 mil.

Caso - Tudo começou quando o homem instalou um aparelho de ar condicionado no apartamento em que mora e afixou o compressor em um local não autorizado pelo condomínio, causando alteração na fachada do prédio.

Segundo a administração do local, este tipo de alteração é proibida, tanto pelo estatuto do condomínio, quanto pelo Código Civil de 2002. Segundo o TJ/MS, o síndico do edifício contou que, mesmo após notificado, o morador se negou a remover o aparelho do local. Por isso, o condomínio aplicou multa no valor de três vezes a taxa de condomínio para cada 30 dias que ele permanecesse em infração, sendo estipulado o período máximo de 60 dias.

Por conta disso, o condomínio solicitou a condenação do homem ao pagamento de R$ 4.236,76, que é valor total da multa. A justiça, no entanto, julgou excessiva a solicitação, e acabou concedendo provimento parcial ao pedido da administração condominial. Ou seja, o morador foi condenado ao pagamento de parte do valor, tendo que desembolsar R$ 1.950,00 a título de multa condominial, a ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês a ser calculada a partir de 25 de abril de 2013.

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