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Economia

MP de Bolsonaro autoriza de suspensão a corte de salários durante pandemia

Na suspensão de contratos, a empresa não vai pagar salários e o funcionário receberá 100% do seguro-desemprego

Aline dos Santos | 02/04/2020 11:29
Comércio fechado na Rua 14 de Julho, Centro de Campo Gramde. Pandemia também impacta na economia. (Foto: Paulo Francis)
Comércio fechado na Rua 14 de Julho, Centro de Campo Gramde. Pandemia também impacta na economia. (Foto: Paulo Francis)

No momento em que o País ensaiava retomada da crise do desemprego, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) traz medida provisória do governo federal para evitar demissão em massa, mas sob a ótica de especialistas, também têm potencial de ser consideradas ilegais e motivar processos trabalhista pelo próximos anos.

O governo autorizou corte de salário e jornada em até 70%, mas também permite a suspensão de contratos, neste caso, o funcionário vai receber 100% do seguro-desemprego, como se fosse demitido.

Nesta quinta-feira (dia 2), especialistas se debruçam sobre a MP 936, publicada no fim da noite de ontem pelo presidente Jair Bolsonaro , em edição extra do Diário Oficial da União.

“Há a possibilidade de suspensão do contrato por 60 dias. Nesse caso, o empregador deixa de pagar o salário e só paga benefícios como convênio, tíquete-alimentação. O governo arcará com 100% do valor do seguro-desemprego a qual o trabalhador teria direito” afirma a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino.

Para a suspensão, é necessário que a receita bruta anual da empresa não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

Já no caso de redução salarial e de jornada, com limite de até 70%, a medida pode ser adotada pelo prazo de 90 dias. De acordo com a advogada, a redução de 25% poderá ser ajustada com todos os empregados.

“Para 50% e 70%, a redução poderá ser acordada com empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou hiperssuficientes, que são os portadores de diploma em curso superior com salário superior a dois tetos da Previdência: R$ 12.202,12. Para os demais empregados, a redução somente poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, afirma Priscila Reino.

A advogada questiona a possibilidade de fazer a redução de jornada e salário por meio de acordos individuais, ou seja, diretamente entre a empresa e o trabalhador.

“Para a maioria dos advogados, a análise é que não pode ser feita a redução de salário e jornada por meio individual, mas por acordo ou convenção coletiva. Principalmente no momento em que as pessoas estão com medo de perder o emprego, não há paridade de força”, afirma Priscila Reino.

O governo federal vai pagar uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Na Justiça - A avaliação é de que os acordos podem ser contestados na Justiça do Trabalho.

“Fato é que o impacto da Covid-19 nas relações de trabalho vai povoar os tribunais por muitos anos. É um conjunto de fatores que resultam numa situação precária no que diz respeito à empregabilidade. Estamos vindo de uma crise que perdura há quatro anos e isso fez com que o Brasil entrasse em recessão econômica”, afirma o advogado trabalhista André Fredo.

Fredo destaca a estabilidade durante a suspensão do contrato. “Achei interessante a estabilidade, no mesmo período da suspensão. Por exemplo, se ficar dois meses suspenso o contrato, o empregado tem estabilidade de dois meses”.

A análise do advogado trabalhista Rogério Spotti é de que as medidas são prejudiciais ao trabalhador, mas justificadas pela situação de crise. “Prejudica o trabalhador, mas o governo está tentando salvar empregos, evitar demissão em massa”, diz Spotti.

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) aguarda expedição de nota técnica para se manifestar sobre a MP.

Salvar empregos - Segundo o Ministério da Economia, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para preservar 8,5 milhões de empregos, beneficiando 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.

Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões. A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser validada pelo Congresso em 120 dias.

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