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Economia

Nanoempreendedor fica sem obrigação de CNPJ e nota fiscal até 2028

Dispensa alcança documentos do IBS e CBS e vigora para dezembro de 2028

Por Gustavo Bonotto | 04/09/2026 20:56
Nanoempreendedor fica sem obrigação de CNPJ e nota fiscal até 2028
Empreendedor acessa a plataforma do Simples Nacional no computador e no aparelho celular. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos em todo o país. A medida vale até 31 de dezembro de 2028 e faz parte da transição da reforma tributária.

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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS dispensaram nanoempreendedores da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos até 31 de dezembro de 2028. A categoria abrange pessoas físicas autônomas, não inscritas no MEI, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. A exceção vale para quem não optar pelo regime regular do IBS e da CBS. A partir de 2029, as exigências dependerão das normas vigentes.

A categoria abrange, em regra, pessoas físicas que trabalham por conta própria, não aderiram ao MEI (microempreendedor individual) e têm receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do atual limite de faturamento do MEI, de R$ 81 mil por ano. Esses trabalhadores não são considerados contribuintes dos novos tributos sobre o consumo enquanto atenderem às condições previstas na legislação.

A dispensa alcança a inscrição no cadastro de identificação única por meio do CNPJ e os documentos fiscais eletrônicos previstos nas normas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com isso, o nanoempreendedor não precisará cumprir essas duas exigências durante o período definido pelo ato. A medida reduz obrigações previstas para a implantação do novo sistema tributário.

A regra, no entanto, não é permanente. O ato estabelece que a dispensa produz efeitos somente até 31 de dezembro de 2028. As exigências aplicáveis a partir de 2029 dependerão das normas que estiverem em vigor naquele momento.

Também existe uma exceção durante o período de transição. O empreendedor que escolher o regime regular do IBS e da CBS não terá direito à dispensa. Nesse caso, o trabalhador ficará sujeito às obrigações previstas para os contribuintes que optarem pelo novo regime.

A figura do nanoempreendedor foi criada na regulamentação da reforma tributária para alcançar trabalhadores de menor faturamento. A categoria permanece vinculada à pessoa física e não equivale à abertura de uma empresa ou à adesão ao MEI. O enquadramento depende do limite de receita e das demais condições previstas na legislação.