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Economia

PGR considera inconstitucionais benefícios fiscais concedidos em MS

Raquel Dodge deu prosseguimento à ação protocolada pelo governo de SP, que questiona reduções de ICMS dadas por MS

Silvia Frias | 11/09/2019 11:13
Governador Reinaldo Azambuja, assina incentivo fiscal para indústria de borracha, em agosto: concessões questionadas pelo governo de SP (Foto/Arquivo)
Governador Reinaldo Azambuja, assina incentivo fiscal para indústria de borracha, em agosto: concessões questionadas pelo governo de SP (Foto/Arquivo)

A PGR (Procuradoria Geral da República) opinou pelo prosseguimento de ação protocolada pelo governo do Estado de São Paulo contra os incentivos fiscais concedidos em Mato Grosso do Sul, relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A procuradora-geral Raquel Dodge opinou pela inconstitucionalidade das normas sul-mato-grossenses.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi protocolada em julho de 2014 e faz parte da guerra fiscal entre os governos, que se utilizam da redução ou isenção de ICMS para atrair indústrias e outros investidores para os respectivos estados.

No caso específico, o governo de São Paulo contesta as normas previstas na Lei 4049/2011 e do decreto 13.606/2013 do governo de MS, que concede benefícios fiscais por meio do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial MS-Forte/Indústria. A legislação estadual redução de até 67% do valor do ICMS.

Além de MS, o governo paulista ingressou com ADIs contra isenções concedidas no Maranhão, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco e no Distrito Federal.

Segundo o MPF, as medidas previstas nas normas sul mato-grossenses afrontam o artigo 150 da Constituição, “não respeitam a reserva de lei em sentido formal e específica para dispor sobre benefício fiscal de ICMS”. A Constituição Federal estipula que essa concessão precisa ser feita com aval dos outros estados e do Distrito Federal, por meio de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

“Ainda que a lei e o decreto estaduais tenham sido supostamente convalidados pela legislação federal posterior, o vício de inconstitucionalidade quanto ao desrespeito ao artigo 150, parágrafo 6º, persiste, e deve ser reconhecido pelo STF”, sustentou a procuradora-geral.

No parecer, Raquel lembrou, ainda, que a LC 160/2017 e o Convênio 190/2017 já são objetos de impugnação na ADI 5.902, proposta pelo governo do Amazonas, com parecer favorável da PGR, por desrespeitarem o artigo 155 da Constituição.

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