Pix ativa botão de contestação para agilizar devolução de golpes e fraudes
Banco Central disponibiliza ferramenta digital do MED para que vítimas de fraudes solicitem reembolso
O Banco Central anunciou que, a partir desta quarta-feira (1º), os usuários do Pix poderão utilizar o botão de contestação de transações, recurso que permite contestar rapidamente operações realizadas por fraude, golpe ou coerção. A medida deve acelerar a devolução de valores para vítimas e aumentar a identificação de contas usadas para práticas criminosas.
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O Banco Central implementou uma nova funcionalidade no Pix que permite aos usuários contestar transações fraudulentas diretamente pelo aplicativo bancário. O botão de contestação, parte do Mecanismo Especial de Devolução (MED), visa agilizar a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou coerção. O processo, agora totalmente digital, possibilita o bloqueio imediato dos recursos na conta do fraudador e prevê análise em até sete dias, com devolução em até 11 dias. A partir de fevereiro de 2024, será possível recuperar valores mesmo quando transferidos para contas diferentes da original, ampliando a eficácia do sistema contra práticas criminosas.
Formalmente chamado de autoatendimento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), o botão está disponível diretamente no aplicativo da instituição financeira do usuário, eliminando a necessidade de contato presencial ou por telefone com a central de atendimento. Com a mudança, o MED, criado em 2021, passa a operar de forma 100% digital, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Segundo o Banco Central, ao contestar uma transação, a informação é imediatamente enviada ao banco do fraudador, que deverá bloquear os recursos existentes na conta, mesmo que parcialmente. Após o bloqueio, ambas as instituições têm até sete dias para analisar a contestação. Caso confirmada a fraude, o valor é devolvido à vítima em até 11 dias.
“O autoatendimento do MED aumenta a agilidade e a velocidade na contestação de transações fraudulentas, o que eleva a chance de ainda existirem recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução”, explicou o Banco Central.
O mecanismo, entretanto, não se aplica a situações como desacordo comercial, arrependimento do comprador, erros de digitação de chave Pix ou transações envolvendo terceiros de boa-fé. Ele é exclusivo para casos de fraude, golpe e coerção.
Outra inovação prevista no MED é a possibilidade de devolução do dinheiro a partir de contas diferentes da originalmente usada na fraude. Essa funcionalidade estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatória em fevereiro do próximo ano.
Antes, o reembolso só podia ocorrer da conta utilizada pelo fraudador para receber o valor, mas, na prática, criminosos costumam transferir rapidamente os recursos para outras contas, dificultando a devolução ao cliente. Com os aprimoramentos do MED, será possível rastrear os caminhos do dinheiro e permitir a devolução mesmo quando o valor não estiver mais na conta inicial.
O BC acredita que essas mudanças não apenas aumentarão a identificação de contas usadas para fraudes, mas também desestimularão novas práticas criminosas, já que o compartilhamento de informações entre instituições financeiras dificultará o uso repetido das mesmas contas em golpes.