Prazo para realizar cadastro do Simples Doméstico termina no próximo sábado
O prazo do registro no Simples Doméstico acaba no próximo sábado (31), e todos os empregadores domésticos brasileiros que contrataram funcionários até setembro de 2015 têm até o dia 6 de novembro para efetuarem o pagamento da guia da contribuição, regime que unifica o recolhimento dos tributos para a categoria em um único boleto.
Para efetuar o registro, é necessário que o empregador acesse o site o eSocial e preencha informações como CPF, número da Carteira de Trabalho e data de admissão.
Realizado o cadastro, a guia de pagamento será emitida a partir do dia 1º de novembro, data estabelecida pelo Comitê Gestor para disponibilizá-la.
Segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados problemas de ordem documental podem impossibilitar a conclusão dentro do prazo.
Para o presidente da federação, Mario Berti, uma série de dados é solicitada, por isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. "O próprio sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações, mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa regularizá-las”, explica.
A guia de contribuição sempre terá o vencimento no sétimo dia de cada mês ou no dia útil anterior. Em novembro, a data de pagamento será até a sexta-feira da próxima semana (6).
Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo, o empregador estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.