Receita Federal anuncia fim da declaração de isento
Em entrevista coletiva na manhã de hoje, em Brasília, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou que está extinta a partir de hoje a declaração de isento. Desta forma, somente quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física está sujeito a ter o CPF suspenso ou cancelado, ao deixar de cumprir as normas do Fisco.
Conforme dados divulgados pela Receita Federal, a medida foi tomada pelo fato de o órgão já dispor de controles eficientes para monitorar os cidadãos, sem a necessidade do documento de isenção.
Porém, a Receita informou que os contribuintes que não entregaram um dos dois tipos de declaração no início deste ano ainda estão com o CPF irregular e continuam obrigados a justificar o motivo da omissão.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, confirmou que a declaração de isento foi substituída por mecanismos informatizados de controle mais eficientes. Entre os controles disponíveis está o cruzamento de informações da base de dados da Receita Federal, do mercado financeiro e de cartórios de imóveis.
A Instrução Normativa 864, que acaba com a declaração de isento, foi uma das últimas instruções assinadas por Jorge Rachid, que deixou o cargo na noite da última quarta-feira.
O fim da declaração de isento deveria ser anunciado pela nova secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, mas depois de uma espera de quase um hora, a assessoria informou que a nova titular havia cancelado a sua primeira coletiva de imprensa devido a outros compromissos na agenda.
Com o fim da declaração de isento, o número de registros pendentes no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), por ano, deverá ser reduzido de 7 milhões para 300 mil, segundo o supervisor Joaquim Adir.
Apenas os contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco entrarão na lista negra quando deixarem de entregar a declaração, mas continuarão submetidos à fiscalização se omitirem renda ou prestarem informações desencontradas, mesmo com o CPF válido.
Para acabar com os CPF de pessoa morta, a Receita Federal vai utilizar informações disponíveis na Previdência Social sobre óbitos por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Está em estudo também um convênio com os cartórios para incluir na certidão de nascimento o CPF de cada cidadão ao nascer.