ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, SEXTA  16    CAMPO GRANDE 20º

Economia

Reforma tributária entra na conta das empresas e pode mudar disputa por clientes

Substituição de PIS e Cofins pela CBS, em janeiro, exige preparação de sistemas e revisão dos cálculos

Por José Cândido | 16/10/2026 17:20
Reforma tributária entra na conta das empresas e pode mudar disputa por clientes
Calculadora, cédulas e moedas: chegada dos novos tributos exige que empresas refaçam contas e avaliem efeitos sobre custos, preços e margens (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

A reforma tributária vai chegar às empresas por dois caminhos: pela conta dos impostos e pela disputa por clientes. Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em janeiro de 2027, empresários terão de rever cálculos que influenciam preços, margens e contratos.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Empresas do Simples Nacional em Mato Grosso do Sul têm até 30 de outubro para optar por recolher a CBS e o IBS fora da guia única, no modelo híbrido, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A escolha afeta a competitividade, pois o comprador pode aproveitar créditos tributários distintos. Segundo o contador Luzemir Barbosa, é preciso simular custos, clientes e margens, além de revisar cadastros e sistemas antes da cobrança, que começa em janeiro de 2027.

Para pequenos negócios de Mato Grosso do Sul, uma decisão importante vence antes da virada do ano: até 30 de outubro, empresas do Simples Nacional podem optar pelo recolhimento dos novos tributos fora da guia única.

A escolha envolve a CBS, federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. Ambos poderão permanecer no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou ser apurados pelo regime regular. Na segunda alternativa, conhecida como modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a tratar IBS e CBS separadamente.

O ponto central é saber qual opção deixa o negócio mais competitivo. Uma carga aparentemente menor pode perder vantagem se o comprador conseguir aproveitar mais créditos tributários ao contratar outro fornecedor. Da mesma forma, recolher os novos tributos separadamente pode aumentar as exigências administrativas sem trazer benefício suficiente para compensar a mudança.

Segundo o contador Luzemir Barbosa, da Contili Contabilidade, de Campo Grande, parte dos pequenos empresários ainda acompanha a reforma como se ela estivesse distante da própria rotina.

“Muita empresa pequena de Campo Grande achou que reforma era assunto de indústria grande”, afirma.

Para quem vende diretamente ao consumidor final, permanecer com os tributos na guia única pode ser mais vantajoso, avalia o contador. Já os fornecedores de outras empresas precisam observar também o efeito da operação na contabilidade do cliente.

Isso ocorre porque o crédito tributário permite ao comprador, quando atendidas as condições legais, descontar determinados valores do imposto devido. Assim, a comparação entre fornecedores passa a envolver o preço da mercadoria ou do serviço e o crédito que aquela compra proporciona.

Permanecer integralmente no Simples, porém, não significa deixar de gerar qualquer crédito ao cliente. A legislação permite ao comprador sujeito ao regime regular aproveitar créditos equivalentes ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor dentro do regime simplificado. A diferença está no valor aproveitável e nas regras de apuração de cada modelo.

Na avaliação de Barbosa, essa diferença pode pesar na negociação de contratos. Por isso, a simulação precisa considerar quanto a empresa compra, quais despesas geram créditos, para quem vende e qual margem consegue preservar.

O prazo para optar pelo recolhimento separado foi prorrogado pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 194/2026 e termina em 30 de outubro. A decisão valerá para o primeiro semestre de 2027. O cancelamento poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano. São datas diferentes do prazo geral para solicitar ingresso ou retorno ao Simples em 2027, encerrado em 15 de outubro.

As empresas já enquadradas no Simples que não escolherem a apuração regular continuarão com os novos tributos dentro do DAS. Haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho. O MEI (Microempreendedor Individual) permanece na sistemática própria, sem essa escolha entre os dois modelos.

Enquanto os pequenos negócios avaliam o regime de recolhimento, empresas de outros enquadramentos enfrentam uma tarefa menos visível, mas decisiva: organizar os dados que alimentam a nota fiscal.

Segundo Barbosa, revisar a classificação de produtos e serviços, conferir informações dos clientes e atualizar os sistemas de emissão são providências que precisam anteceder a cobrança efetiva dos novos tributos.

“Em 2026, erro de cadastro gera retrabalho. Em 2027 gera imposto pago a mais ou a menos, e nos dois casos a empresa perde”, afirma.

Neste ano, CBS e IBS têm alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A dispensa do recolhimento está vinculada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. Portanto, o período de adaptação também exige atenção às informações prestadas ao Fisco.

Em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins. A legislação prevê, para 2027 e 2028, aplicação da alíquota de referência com redução de 0,1 ponto percentual, enquanto o IBS será cobrado a 0,1%. Por isso, tratar a mudança apenas como entrada de uma “alíquota cheia” esconde uma particularidade da transição.

A substituição dos tributos estaduais e municipais será mais lenta. ICMS e ISS começarão a ser reduzidos em 2029, enquanto o IBS ganhará participação. A conclusão está prevista para 2033, quando o novo modelo terá vigência integral. Até lá, as empresas precisarão administrar a convivência entre regras antigas e novas.

Para o empresário, a pergunta mais imediata continua sendo quanto sobrará no caixa. Segundo Barbosa, não há resposta única por porte ou ramo de atividade: negócios com faturamento semelhante podem ter resultados diferentes conforme despesas, fornecedores e carteira de clientes.

“A pergunta que mais ouvimos é ‘vou pagar mais ou menos?’. A resposta honesta é: depende do que você vende, para quem vende e do que compra. Não existe tabela pronta. Existe simulação, e ela precisa ser feita antes de janeiro”, conclui.