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Economia

Simples Nacional deixará regime de caixa para cálculo de tributos em 2027

Mudança fará empresas considerarem receita faturada, mesmo antes de receberem o pagamento

Por Gustavo Bonotto | 16/08/2026 21:39
Simples Nacional deixará regime de caixa para cálculo de tributos em 2027
Microempresário acessa página do Simples Nacional em computador. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deixarão de usar o regime de caixa para calcular mensalmente os tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança, aprovada pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) para adequar o sistema à Reforma Tributária do Consumo, fará com que a cobrança considere a receita faturada, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido.

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A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deixarão de usar o regime de caixa para calcular tributos mensais. A mudança, aprovada pelo CGSN, fará com que a cobrança considere a receita faturada, independentemente do recebimento. A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e prepara o regime para incorporar o IBS e a CBS.

A nova regulamentação também prepara o regime para incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Pelas regras atuais, as empresas podem escolher o regime de caixa para definir a base mensal de cálculo. Nesse modelo, entram na apuração os valores efetivamente recebidos durante o período. O regime de competência já vale para outros critérios, como limites de receita, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquotas.

A nova regra elimina essa opção e estabelece a receita bruta total mensal auferida como base para o cálculo. Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a receita será reconhecida no momento do faturamento. Em regra, esse marco estará relacionado à emissão do documento fiscal da operação.

A alteração terá impacto principalmente nas vendas e serviços contratados a prazo. Uma empresa que emitir uma nota fiscal e receber o valor posteriormente terá de considerar a receita no período do faturamento. O ingresso efetivo do dinheiro no caixa deixará de definir o mês em que a operação entra no cálculo.

A regulamentação também revoga trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que tratam da escolha e dos procedimentos específicos do regime de caixa. Entre eles estão dispositivos sobre o registro dos valores que as empresas ainda têm a receber.

As mudanças fazem parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário criado pela Reforma Tributária do Consumo. Conforme a previsão de vigência da regulamentação, o fim do regime de caixa para a base mensal terá efeitos a partir de 2027.