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Economia

Pequeno demais para o MEI? Entenda quem é o nanoempreendedor

Reforma Tributária prevê tratamento diferenciado para autônomos com faturamento de até R$ 40,5 mil

Por Izabela Cavalcanti | 18/09/2026 05:47
Pequeno demais para o MEI? Entenda quem é o nanoempreendedor
Carrinho de churros na calçada da Rua 14 de Julho (Foto: Juliano Almeida)

E se o caminho para tirar milhares de trabalhadores da informalidade começasse pela redução da burocracia? Essa é uma das propostas por trás da criação do nanoempreendedor, nova figura estabelecida pela Reforma Tributária para alcançar trabalhadores que movimentam valores menores e que, até então, muitas vezes permaneciam fora dos modelos tradicionais de formalização.

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A Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor para trabalhadores informais que faturam até R$ 40.500 por ano, valor abaixo do limite do MEI. A categoria dispensa o pagamento do IBS e da CBS e permite atuação apenas com CPF até 2028. O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar a formalização de autônomos como ambulantes, diaristas e artesãos que antes ficavam fora do sistema tributário.

O nano surge como uma nova possibilidade para trabalhadores que estão abaixo do limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) e que precisam de uma forma mais simples de entrar no sistema. Para se enquadrar, é preciso ganhar até R$ 40.500 por ano.

A categoria tem como público trabalhadores que atuam por conta própria e que ainda não aderiram ao MEI. É o que explica o advogado tributarista Sebastião Rolon Neto.

“Basicamente ao trabalhador informal de pequena escala, ou seja, quem já vendia ou prestava serviço "por fora", sem nunca ter se formalizado, porque o valor movimentado é pequeno para justificar a burocracia de abrir CNPJ. É uma tentativa de trazer esse público para dentro do sistema de forma simplificada, em vez de deixá-lo totalmente à margem”, explicou.

A abrangência inclui diferentes atividades que fazem parte do cotidiano da economia informal, como vendedores porta a porta e ambulantes, prestadores de serviço sem ponto fixo (manicures, costureiras, diaristas, artesãos, tutores/aulas particulares).

“Ele fica dispensado de recolher o IBS e a CBS (os dois novos tributos sobre consumo). Isso não significa isenção total de tudo: continuam valendo, normalmente, o Imposto de Renda Pessoa Física, lembrando que se permanecer na faixa de Nano, será isento do IRPF, e o INSS caso ele queira contribuir para aposentadoria, e eventuais taxas municipais, se houver para a atividade exercida”, completou.

Sobre o nanoempreendedor precisar ter um CNPJ ou cadastro, é algo que ainda não está definido.  Conforme Rolon explica, pela regra mais recente, o nanoempreendedor não precisa ter CNPJ e pode trabalhar apenas com o CPF, valendo até 31 de dezembro de 2028.

Por outro lado, existe o Decreto nº 12.955/2026 que previa a exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal a partir de janeiro de 2027. Também foi apresentado o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) nº 851/2026, que tenta suspender essa exigência.

Pequeno demais para o MEI? Entenda quem é o nanoempreendedor
Raíza produzindo as velas aromáticas (Foto: Arquivo pessoal)

Na prática - Aos 36 anos, Raíza Vieira encontrou no empreendedorismo uma alternativa para continuar trabalhando depois de descobrir um câncer de mama. Na prática, ela se enquadra no perfil de nanoempreendedora: produz e vende velas aromatizadas de forma artesanal, trabalha em casa, recebe menos que o MEI e atende principalmente pedidos sob demanda. O negócio ganhou até nome próprio, Aromat.iza.

A nova jornada começou em abril de 2024, após 1 ano da descoberta do câncer de mama. A busca por uma nova atividade começou pela internet. “Comecei a buscar na internet alguma coisa para fazer, abri um Instagram em 2024 para falar sobre aromaterapia. Depois, comecei a fazer cosmético para óleos essenciais, hidratantes, produtos para cabelo. Descobri as velas, me encantei”, ressaltou.

O negócio foi sendo construído aos poucos, à medida que Raíza entendia o que poderia oferecer aos clientes. “Foi aquilo de começar e vai, depois vai melhorando. Abril de 2024 lancei a coleção de Dia das Mães, um kit com creme hidrante uma vela e um difusor. O trabalho me deu uma terapia, me deu uma motivação”, lembrou.

Hoje, toda a produção é feita dentro de casa. “Trabalho na sala da minha casa, separei um espaço. Hoje em dia até minha mãe e meu esposo fala que nossa casa é um depósito, perdemos metade da nossa sala com caixas e caixas”, disse aos risos.

Como os pedidos não são fixos, ela precisa adaptar a rotina de produção conforme a demanda. “Como eu trabalho em casa, trabalho por demanda, eu tenho que ficar sempre me equilibrando entre trabalhar um pouco e descansar um pouco. Mas, já virei meia noite trabalhando.”

A instabilidade também faz parte da realidade financeira do negócio. “O empreendedor vive daquilo que não sabe como vai ser o mês, então, eu não tenho pedidos fixos. Se aparecer o serviço você tem”, disse.

Mato Grosso do Sul reduziu a taxa de informalidade no mercado de trabalho para 29,8% no primeiro trimestre de 2026 e passou a ter o terceiro menor índice do País, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

Modalidades - O MEI tem limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse caso, o empreendedor possui CNPJ, paga mensalmente uma guia fixa, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição ao INSS, e deve emitir nota fiscal.

Acima dessas categorias está a ME (Microempresa) enquadrada no Simples Nacional, que permite faturamento anual de até R$ 360 mil. Nesse modelo, a empresa passa a ter uma estrutura contábil mais organizada.

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