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Economia

Restituição do Imposto de Renda será paga a partir de maio, veja calendário

A Receita Federal espera receber declaração de 623.365 contribuintes de MS

Por Silvia Frias | 08/03/2024 09:11
Novidades da declaração foram apresentadas em auditório da Receita Federal, no dia 5, em Campo Grande (Foto/Arquivo)
Novidades da declaração foram apresentadas em auditório da Receita Federal, no dia 5, em Campo Grande (Foto/Arquivo)

A partir do dia 15 de março, os contribuintes já podem declarar o Imposto de Renda 2024. Pelo calendário, o 1º lote será liberado no dia 31 de maio, com datas previstas até setembro. A expectativa é que a Receita Federal receba aproximadamente 43 milhões de declarações sendo 623.365 somente de contribuintes residentes em Mato Grosso do Sul.

No ano passado, 596.568 contribuintes de MS prestaram contas ao Fisco. A data final para declaração foi estipulada para 31 de maio, mesmo dia da liberação do 1º lote.

A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.

Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.

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Para este ano, o governo federal fez algumas alterações. É obrigado a declarar o IR em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Procon Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

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