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Economia

Sefaz cobrará duas Uferms por publicação de atos

Redação | 23/04/2010 06:29

Resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira estabelece em duas Uferms, hoje o equivalente a R$ 27,98, o valor da indenização a ser cobrada dos contribuintes do ICMS pela publicação de atos no Diário Oficial do Estado.

A indenização cabe para ato de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada e de extravio ou de inidoneidade de documentos fi scais pertencentes ao contribuinte.

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