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Economia

STJ atende recurso de frigorífico e suspende bloqueios bancários

A defesa da empresa pretende usar a decisão para tentar reverter a falência decretada pela Justiça

Por Lucia Morel | 29/08/2026 14:55
STJ atende recurso de frigorífico e suspende bloqueios bancários
Entrada do Frigorifico Balbinos, em Sidrolândia, quando ainda estava em funcionamento. (Foto: Reprodução/Google)

A ministra Daniela Teixeira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acolheu pedido do Balbinos Agroindustrial e determinou a suspensão dos efeitos de acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que mantinha travas bancárias e retenção de valores pelo Banco Daycoval, credor do frigorífico que teve falência decretada na semana passada. A decisão atende recurso da empresa e paralisa as medidas de penhora sobre os bens do grupo até a análise definitiva da questão na corte superior.

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O STJ suspendeu as travas bancárias impostas pelo Banco Daycoval ao Balbinos Agroindustrial, frigorífico que teve falência decretada em 20 de agosto de 2026. A ministra Daniela Teixeira acolheu recurso da empresa e paralisou as penhorass sobre os bens do grupo. A defesa pretende usar a decisão para tentar anular a falência e retomar o processo de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A determinação ocorre em meio à decretação de falência da empresa, proferida no dia 20 de agosto de 2026 pelo juízo da Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande. A decretação encerrou o processamento do pedido de recuperação judicial que tramitava no Poder Judiciário estadual.

O grupo frigorífico contestava na Justiça a retenção de seus recebíveis pela instituição financeira, apontando que os recursos compunham o capital de giro indispensável para a aquisição de gado e manutenção das atividades de abate e processamento durante o processo de recuperação. O TJMS havia mantido os bloqueios sob o argumento de que os créditos garantidos por cessão fiduciária não faziam parte da recuperação.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, a relatora apontou a urgência do caso em razão do cenário enfrentado pela empresa no Estado. A magistrada fundamentou que há evidente risco de dano em decorrência da manutenção das medidas executivas em desfavor da requerente, ressaltando o fato novo apresentado nos autos sobre a decretação de falência em Campo Grande.

A ministra também citou entendimento pacificado na jurisprudência do tribunal superior ao avaliar a competência das decisões sobre os bens do grupo. Segundo o texto da decisão, "há, assim, evidente "periculum in mora" (perigo na demora) em decorrência da manutenção das medidas executivas em desfavor da requerente".

A defesa do frigorífico informou que não aceita a determinação de encerramento das atividades e pretende utilizar a nova decisão do tribunal de Brasília como elemento suplementar para tentar anular a falência. A intenção dos advogados é reverter a medida no Tribunal de Justiça estadual para restabelecer o processo de recuperação judicial e retomar os planos de reorganização das dívidas.

O advogado Lucas Mochi explicou que a decisão liminar obtida no tribunal superior serve como instrumento de argumentação para demonstrar a viabilidade do empreendimento. "Obviamente não é automático isso, mas a ideia é que com essa decisão a gente tenta provocar o Judiciário para tentar reverter a questão da falência, é um argumento a mais", afirmou o defensor da empresa.

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