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Política

Mudança em regra de herança pode prejudicar viúvas e levar multidão à Justiça

Projeto de lei retira viúvos da categoria de herdeiros necessários e transfere ao planejamento sucessório

Por Maurício Aguiar | 30/08/2026 10:15
Mudança em regra de herança pode prejudicar viúvas e levar multidão à Justiça
Estátua da Deusa da Justiça, em frente ao Fórum Cível e Criminal de Campo Grande (Foto: Divulgação)

Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4, de 2025 visa reformar o Código Civil brasileiro e alterar uma série de regras relacionadas à sucessão e ao direito familiar. Entre as que mais têm causado debates entre juristas e nas redes sociais é a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário, o que, na prática, acabaria com a obrigação do viúvo de herdar metade dos bens deixados pelo companheiro falecido.

RESUMO

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Projeto de Lei em tramitação no Congresso propõe retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário no Código Civil, o que pode impactar a partilha de bens em casos de morte sem testamento. Especialistas alertam para riscos de desigualdade de gênero, aumento de judicialização e vulnerabilidade financeira de cônjuges economicamente dependentes, especialmente mulheres, que podem ser prejudicadas pela redução da proteção sucessória automática.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, ele retira o cônjuge e o convivente da concorrência sucessória com os filhos e pais do falecido. Especialistas apontam que a proposta, apesar de não retirar direitos dos cônjuges, pode levar a mudanças importantes na sucessão de bens.

A advogada e presidente do IBDFAM/MS (Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões de Mato Grosso do Sul), Ana Maria Medeiros, aponta que na legislação atual, o cônjuge possui uma proteção clara e legítima: mesmo com regime de separação total de bens e divisão testamentária, não pode ser excluído da sucessão. No novo Código Civil, essa proteção desapareceria.

“O projeto prevê, inclusive, que para excluir o cônjuge, o convivente ou os colaterais da herança bastaria que o testador os excluísse expressamente ou dispusesse de seu patrimônio sem contemplá-los”, explica a especialista em Direito das Famílias, Infância e Sucessões.

Isso não significa, no entanto, que o testamento se torne obrigatório para que o companheiro herde os bens do falecido. Se não houver testamento e não existirem filhos ou pais vivos, o cônjuge ou convivente continuará figurando na sucessão legítima, como terceira classe.

O problema surge quando o companheiro falecido possui filhos e pais vivos e usa o testamento para não contemplar o cônjuge. A advogada aponta que, nessa situação, há uma questão social, já que isso exige maior conhecimento jurídico e planejamento sucessório.

“Pessoas que possuem patrimônio, acesso a profissionais especializados e familiaridade com instrumentos sucessórios tendem a ter melhores condições de organizar antecipadamente a transmissão patrimonial. Já famílias que não costumam fazer testamentos ou pactos podem descobrir a mudança somente no momento da sucessão”, explica.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o Brasil registrou 38,7 mil testamentos em 2025, que, embora seja um crescimento de 21% em relação aos últimos cinco anos, ainda é um número incipiente em relação ao número de óbitos e de pessoas falecidas que deixam herança.

Com as eventuais mudanças propostas pelo novo Código Civil, a escolha do regime de bens passa a ser fator decisivo na distribuição do patrimônio quando o falecimento ocorre sem testamento. Ao retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário na divisão com os filhos, a legislação transfere ao regime matrimonial a função de definir a proteção financeira do cônjuge.

Dessa forma, é o regime adotado no casamento ou na união estável que vai definir o que permanece com o viúvo após a morte do companheiro, separando esse patrimônio da parcela da herança que seguirá exclusivamente para os demais herdeiros que estão na linha sucessória.

Mudança em regra de herança pode prejudicar viúvas e levar multidão à Justiça
Mulher busca atendimento em Cartório de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Assimetria de gênero pode prejudicar mulheres 

Além da questão puramente sucessória, há também um debate sobre o impacto social e de gênero das possíveis mudanças. A legislação sucessória é, na teoria, neutra: ela se aplica da mesma maneira a mulheres e homens. O problema, no entanto, está nas condições materiais e financeiras em que homens e mulheres chegam ao processo de sucessão.

A divisão do trabalho doméstico e de cuidado ainda produz trajetórias econômicas desiguais entre homens e mulheres. Quem se dedica prioritariamente à criação dos filhos ou ao cuidado do lar costuma ter menor inserção no mercado de trabalho, renda própria mais baixa e menor patrimônio acumulado ao longo da vida.

“Em uma família nessa situação, a redução da proteção sucessória do cônjuge pode atingir de maneira mais intensa justamente aquele que chegou à viuvez em condição econômica mais vulnerável”, adverte a presidente do IBDFAM/MS.

Ana Maria Medeiros pontua  o próprio discurso que justifica a proposta, que associa a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário ao avanço da igualdade de gênero e à maior inserção feminina no mercado de trabalho. Para a especialista, a grande discussão é se a igualdade formal é suficiente para justificar a redução da proteção automática ou se ainda é necessário considerar as diferenças patrimoniais que ainda existem nas famílias brasileiras.

Risco de judicialização

Outro ponto de debate é a promessa de desburocratização do Direito Sucessório. Além do fim da herança automática, o projeto prevê no artigo 1.850 que o viúvo ou viúva sem recursos ou patrimônio suficiente para a própria subsistência poderá requerer judicialmente o usufruto sobre bens da herança, além de manter o direito de habitação no imóvel onde residiam.

Porém, essa alteração pode gerar um efeito inverso ao pretendido, elevando a judicialização nos tribunais. “A proposta pode desburocratizar o sistema para quem possui condições de organizar sua sucessão, mas pode transferir parte da complexidade para os casos em que existe vulnerabilidade”, afirma a advogada.

Ao substituir a proteção objetiva por uma dependente de prova e de intervenção da Justiça, a reforma pode abrir espaço para novos focos de conflito dentro dos inventários, nos quais herdeiros e sobreviventes discutirão o conceito de insuficiência financeira e como deve ser mantido o usufruto dos bens.

Renúncia à herança 

O Projeto de Lei também passa a permitir que noivos ou companheiros renunciem previamente ao direito de herdar um do outro por meio de acordo nupcial ou contrato de união estável. Apesar da medida amplie a autonomia na gestão dos bens, acende um alerta sobre as relações marcadas por assimetria financeira, quando um cônjuge possui maior poderio financeiro que o outro.

De acordo com a advogada, em relacionamentos com disparidade de poder econômico, existe o risco de a renúncia ser voluntária, mas materialmente induzida ou imposta pelo parceiro.

“Deve-se ampliar a autonomia privada no Direito de Família e Sucessório, mas essa liberdade precisa vir acompanhada de informação e orientação jurídica adequada, para que as escolhas sejam realmente conscientes”, argumenta.

Mudança em regra de herança pode prejudicar viúvas e levar multidão à Justiça
Rodrigo Pacheco e Soraya Thronicke presidem audiência pública da Comissão Temporária para Reforma do Código Civil (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)

Rejeição entre a população

Na página do Senado Federal, 2 mil pessoas se manifestaram em relação à proposta de reforma do Código Civil. Entre elas, 73,7% se posicionaram contra o projeto de lei, enquanto 26,3% colocaram-se a favor das mudanças.

Em setembro de 2025, o Campo Grande News fez uma enquete com os leitores para questionar o que eles achavam sobre a retirada dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. O resultado foi semelhante à manifestação no portal do Senado Federal: para 70% dos votantes, marido ou esposa devem continuar tendo direito automático à herança, enquanto apenas 30% defenderam a alteração.

A reforma do Código Civil tem seguido uma extensa agenda de debates entre legisladores, especialistas e sociedade civil para a atualização da lei. Para isso, o Congresso Nacional instituiu a Comissão Temporária para Reforma do Código Civil, que realizou 16 audiências públicas, em que foram ouvidos professores, magistrados, advogados, representantes e especialistas de diferentes áreas do Direito.

Finalizado os debates, a Comissão agora terá a tarefa de reunir as contribuições e construir o texto final, que será avaliado pela equipe antes de seguir para tramitação no Congresso Nacional.

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