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Economia

Shoppings já podem reabrir, mas sem espaço para crianças

Estabelecimentos terão que seguir regras determinadas pela prefeitura para reabrir em meio à pandemia no coronavírus

Gabriel Neris | 17/04/2020 16:10
Shooping Campo Grande prepara plano de biossegurança para funcionamento (Foto: Paulo Francis)
Shooping Campo Grande prepara plano de biossegurança para funcionamento (Foto: Paulo Francis)

A Prefeitura de Campo Grande publicou em edição extra do Diário Oficial as regras que autorizam o funcionamento de estabelecimentos, como shoppings, em meio à pandemia do novo coronavírus. As lojas poderão abrir mediante assinatura de Termo de Compromisso se comprometendo a seguir o plano de biossegurança. Estão vetados funcionamento de espaços para crianças.

Os locais devem funcionar com lotação máxima de 30% da capacidade, incluindo os funcionários, e observando normas de distanciamento mínimo de 1,5 metro. No caso de distanciamento mínimo entre as lojas, deve ocorrer escala indicando quais dias da semana ficarão abertas.

Os estabelecimentos devem implementar medidas de controle de riscos aos trabalhadores, informando o número de funcionários durante a pandemia, as medidas de monitoramento da saúde dos trabalhadores, como medição de temperatura com frequência e disponibilizar EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

Os estabelecimentos devem conter mesas destinadas aos trabalhadores ou visitantes mantendo distanciamento mínimo de dois metros, com limite de uma pessoa a cada 10 metros quadrados; capacitação de colaboradores para aferição de temperatura; medidas de controle de horário de entrada e saída dos funcionários que necessitam do transporte coletivo; fixação de informativos em pontos estratégicos sobre a covid-19; e disponibilidade de álcool em gel 70%;.

Os shoppings deverão constar no plano de biossegurança a periodicidade de limpeza de banheiros, pias e escadas; intensificar higienização de maçanetas, balcão, recepção, lavatório, entre outros; remover mobiliários para evitar aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos poderão criar barreiras físicas, quando necessário, para controlar o fluxo de pessoas,

Funcionários que se enquadram no grupo de risco devem ser afastados sem prejuízo de salário. Restaurantes e padarias não poderão operar no modo self-service. Degustação de produtos também está proibida.

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