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Economia

Tribunal de Justiça nega benefício fiscal para o frigorífico JBS

Marta Ferreira | 11/04/2011 16:50

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitaram, na semana passada, mandado de segurança ao frigorífico JBS, que tenta obter um benefício fiscal concedido apenas para operações internas com a venda de carne, o chamado o crédito presumido.

O pedido da empresa era derrubar ato do Governo de Mato Grosso do Sul que restringiu a utilização pelo frigorífico dos benefícios previstos em decreto de 2006 que reduz a base de cálculo para cobrança do imposto nas operações com bovinos em até 70%.

A empresa sustentou que a exclusão dela do benefício para o recolhimento do ICMS é ilegal.

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, entendeu que decreto em questão de fato exclui do benefício de redução da alíquota do ICMS aos estabelecimentos frigoríficos que exportem seus produtos, como o caso da empresa.

Poderio financeiro-Para o relator, “é notório que as empresas exportadoras detêm maior capacidade econômica e articulação negocial, em decorrência da complexidade que a operação de enviar produtos nacionais para outros países envolve”.

Apesar de exergar “precariedade da redação do parágrafo” questionado, Maran entendeu que está clara a intenção do chefe do executivo, na condição de legislador, em compensar o poderio econômico de determinadas empresas perante as de menor alcance, ponderou.

O relator destacou que os exportadores atuam por meio de mecanismo diferente daqueles frigoríficos que atuam somente dentro do país, afastando assim o argumento de que havia ofensa ao princípio da isonomia tributária.

O argumento foi acatado por todos os outros desembargadores e o mandado de segurança foi negado.

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