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Economia

Veja como empresários devem comprovar remunerações de prestadores de serviços

Empresa é obrigada a arrecadar contribuições dos contribuintes individuais

Por Caroline Maldonado | 30/11/2024 08:53
Prestador de serviço trabalhando com reparo de lavatório (Foto: Divulgação/INSS)
Prestador de serviço trabalhando com reparo de lavatório (Foto: Divulgação/INSS)

Com a reforma da previdência em 2019, muitas dúvidas surgiram e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explica como comprovar corretamente as remunerações de prestadores de serviços. O recolhimento da contribuição previdenciária passou a ser presumido, o que significa que a empresa é obrigada a arrecadar contribuições dos contribuintes individuais a seu serviço.

A empresa passou a ser obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, conforme a Lei 10.666/03. A alíquota de contribuição a ser descontada da remuneração paga, devida ou creditada é de 11% no caso de empresas em geral, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Vale lembrar que quando o serviço for prestado diretamente a empresa com isenção de cota patronal previdenciária, o desconto será de 20%.

Extemporaneidade - Conforme o INSS, considera-se extemporânea a inclusão de dados relativos a remunerações do contribuinte individual prestador decorrente de documento apresentado após o último dia do quinto mês subsequente ao mês da data da prestação do serviço por parte do segurado. As informações inseridas após esse prazo (extemporaneamente) no CNIS somente serão aceitas se comprovadas com documentos contemporâneos que atestem a sua regularidade.

Remuneração abaixo do mínimo - Até outubro de 2019 a complementação é exigida na alíquota de 20% sobre a diferença entre o salário-mínimo da época e a remuneração constante no CNIS. Para pagamento por meio da emissão da GPS (Guia da Previdência Social), o interessado deve ligar na Central 135 e requerer o serviço denominado “Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição ou Cálculo de Diferenças de Valor Devido”.

As dúvidas ocorrem com a reforma que ocorreu em novembro de 2019. A partir deste período a complementação é realizada por Darf, gerada pelo próprio segurado em requerimento aberto no Meu INSS.

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