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Cidades

Resgatados de trabalho escravo têm prioridade em benefícios e acolhimento

Norma também altera leis e reforça comunicação entre órgãos em casos de exploração

Por Kamila Alcântara | 02/07/2026 18:03
Resgatados de trabalho escravo têm prioridade em benefícios e acolhimento
Indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, levados de Mato Grosso do Sul e mantidos em situação análogas a escravidão no Paraná (Foto: Reprodução)

Foi sancionada a Lei nº 15.455, nesta quinta-feira (2), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estabelece um conjunto de medidas de proteção e acolhimento a trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e amplia regras de combate à exploração no ambiente doméstico.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.455, que estabelece medidas de proteção a trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão. A norma garante prioridade no Bolsa Família e seguro-desemprego especial de seis parcelas. Em Mato Grosso do Sul, 92 trabalhadores foram resgatados em 2025, com a pecuária concentrando a maioria dos casos.

A norma também altera o Código Penal, leis trabalhistas e dispositivos de assistência social para reforçar a responsabilização de empregadores, melhorar a fiscalização e garantir atendimento imediato às vítimas.

De acordo com o texto, o objetivo é assegurar “o exercício efetivo do direito à segurança, à saúde, à dignidade humana e ao trabalho decente”, com atenção especial a pessoas submetidas a trabalho em condições degradantes.

A lei determina que o poder público e os empregadores devem garantir proteção contra “todas as formas de abuso, assédio, discriminação e violência e contra a redução a condição análoga à de escravo”.

Entre as mudanças, trabalhadores resgatados passam a ter prioridade no acesso ao Bolsa Família e direito ao seguro-desemprego especial, com pagamento de seis parcelas de um salário mínimo.

Também ficam previstas medidas de acolhimento emergencial, inclusão no CadÚnico (Cadastro Único) e programas de reinserção social para vítimas de exploração.

No caso do trabalho doméstico, a lei reforça regras de fiscalização e determina que o auditor-fiscal do trabalho só poderá entrar no domicílio do empregador com autorização, salvo situações excepcionais previstas na legislação.

O texto ainda altera a Lei Maria da Penha para prever comunicação obrigatória em até 48 horas ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho sempre que houver indícios de exploração ou violência contra trabalhadoras domésticas.

Em Mato Grosso do Sul, o tema ganha relevância diante dos números recentes. Em 2025, o estado registrou 92 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, em 12 ocorrências, segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). A pecuária concentrou a maior parte dos casos.

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