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Educação e Tecnologia

Entidade vai ao STF contra decreto que proíbe ensino à distância em 5 cursos

Em Mato Grosso do Sul, 69 instituições oferecem graduação on-line

Por Ângela Kempfer | 09/07/2025 16:23
Entidade vai ao STF contra decreto que proíbe ensino à distância em 5 cursos
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasilia (Foto: Divulgação)

Decreto que proíbe a oferta a distância de cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Ação, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância sustenta que o Governo Federal criou barreiras sem lei prévia, ferindo a autonomia universitária, a Lei de Diretrizes e Bases e o direito fundamental à educação.

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A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decreto que proíbe cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade EAD. A entidade alega que a medida fere a autonomia universitária e o direito à educação. O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça, que solicitou informações ao governo federal. A ABE-EAD argumenta que o decreto causará fechamento de cursos e exclusão educacional, além de questionar a autoridade concedida ao ministro da Educação para ampliar a lista de cursos proibidos.

O decreto foi assinado em maio, segundo o Planalto, com objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.

A entidade também questiona a autorização para que o ministro da Educação amplie o rol de cursos proibidos por ato infralegal. Para a associação, essa delegação normativa é inconstitucional e compromete o equilíbrio entre os Poderes e o respeito à legalidade. Em Mato Grosso do Sul, 69 instituições oferecem graduação on-line.

Na petição, a ABE-EAD alerta que o decreto causará “fechamento de cursos, interrupção de matrículas e exclusão educacional em massa”. O relator, ministro André Mendonça, requisitou informações ao Palácio do Planalto, ao Ministério da Educação e à Advocacia-Geral da União. Depois dessa etapa, a ação seguirá para parecer da Procuradoria-Geral da República e, por fim, julgamento no plenário.

A entidade pediu que, se a liminar não for concedida integralmente, sejam suspensos ao menos os incisos II e III do artigo 9º, que vedam os cursos de licenciatura e autorizam novas proibições por ato do ministro. No mérito, requer que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.

“A norma impõe barreiras sem considerar as realidades regionais e tecnológicas, penalizando quem depende do ensino remoto”, afirma a entidade.


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