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Educação e Tecnologia

Justiça Federal acata a pedido da AGU e mantém aulas a distância na UFMS e UFGD

A decisão é resultado dos pedidos de liminar feitos por sindicatos que pediam a interrupção das aulas remotas

Adriano Fernandes e Helio de Freitas | 03/08/2020 23:57
Alunos entre os blocos da UFGD em Dourados. (Foto: Divulgação)
Alunos entre os blocos da UFGD em Dourados. (Foto: Divulgação)

A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu na Justiça a manutenção dos calendários acadêmicos da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) por meio de atividades a distância, durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão é resultado dos pedidos de liminar feitos por sindicatos que pediam a interrupção das aulas remotas adotadas pelas instituições e, consequentemente, a suspensão do calendário. As entidades alegaram que a medida prejudicaria alunos e docentes e questionaram, entre outros pontos, a qualidade do ensino remoto e a participação da comunidade acadêmica na elaboração dos planos emergenciais para a manutenção das aulas.

No entanto a AGU alertou, por meio da Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso do Sul, que eventual suspensão prejudicaria o aprendizado dos estudantes e atrasaria o ano letivo, adiando colações de grau e impossibilitando inclusive a abertura de novas turmas.

A AGU comprovou, ainda, que as instituições de ensino haviam implantado ações de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade, como auxílio emergencial para acesso a recursos tecnológicos que permitissem o acompanhamento das aulas remotas.

Também ressaltou que as medidas, adotadas dentro da autonomia universitária, preservavam o direito dos estudantes à educação e à saúde e cumpriam diretrizes de planos de ensino.

Diante dos argumentos da AGU a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, negou os pedidos liminares de ambas as ações. Em uma das decisões, da 2ª Vara Federal de Dourados no âmbito do processo envolvendo a UFGD, o juízo reconheceu que “para evitar o integral sacrifício do direito constitucional à educação – paralisado durante a pandemia –, mostra-se perfeitamente adequada a retomada do ensino na medida do possível e mediante ferramentas que contribuam para a preservação do distanciamento social, como ocorre com o ensino remoto”.

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