84% dos leitores concordam com a internação de adolescentes sem decisão judicial
Projeto estabelece novas regras para tratamento contra dependência química e altera a lei do SISNAD
Enquete realizada pelo Campo Grande News aponta que 84% dos leitores apoiam o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que autoriza pais e responsáveis a solicitarem a internação de adolescentes dependentes químicos em comunidades terapêuticas sem necessidade de decisão judicial prévia.
RESUMO
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Apenas 16% dos participantes se posicionaram contra a proposta, indicando ampla adesão à medida, que ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.
O projeto altera a lei do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) e estabelece novas regras para a internação de crianças e adolescentes em tratamento contra dependência química. A aprovação na Câmara ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos.
Pelas novas normas, passam a existir dois modelos de internação para adolescentes. A chamada internação “assistida” dependerá do consentimento dos pais ou responsáveis legais, além da concordância do adolescente. Já a modalidade “voluntária” poderá ser requerida diretamente pelos responsáveis.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), a proposta teve relatoria do deputado Fernando Máximo (PL-RO).
O texto também autoriza a internação imediata de jovens com dependência comprovada de substâncias psicoativas em casos de vulnerabilidade social ou quando houver ameaça de facções criminosas e traficantes.
Outro ponto previsto no projeto é a criação do acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, realizado em conjunto com pais ou responsáveis, em instituições credenciadas.
As unidades deverão contar com equipe multiprofissional, estrutura com características residenciais e espaços destinados à educação, estudos e cursos de capacitação.
Segundo a proposta, o acolhimento não elimina a obrigatoriedade de frequência à educação básica.
A exceção ocorre em situações de ameaça comprovada à vida ou à integridade física do adolescente, especialmente em contextos envolvendo organizações criminosas ou tráfico de drogas.


