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Você já teve problemas com entregas e acha que agendamento deve ser obrigatório?

Deputados aprovaram nesta semana lei que obriga agendamento de entregas e serviços em Mato Grosso do Sul

Por Jhefferson Gamarra | 14/09/2025 09:55
Você já teve problemas com entregas e acha que agendamento deve ser obrigatório?
Trabalhadores dos Correios durante transporte de encomendas (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou na última semana o Projeto de Lei nº 79/2025, que estabelece regras para a marcação de data e turno para entregas de produtos e serviços no estado. A proposta, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), altera a legislação vigente e segue agora para redação final antes de ser encaminhada ao governador para sanção.

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 79/2025, que estabelece regras para agendamento de entregas de produtos e serviços. A proposta, do deputado Paulo Duarte, altera a legislação atual e exige que fornecedores e transportadoras definam data e turno de entrega no momento da contratação.Com a nova lei, que revogará a Lei Estadual nº 3.903/2010, os consumidores receberão informações detalhadas sobre a entrega, e as transportadoras deverão confirmar previamente a data e o turno. O descumprimento poderá resultar em sanções, visando garantir mais previsibilidade e respeito ao consumidor.

Se sancionada, a nova lei revogará a Lei Estadual nº 3.903/2010 e ampliará as obrigações não apenas aos fornecedores, mas também às empresas de transporte privadas que atuam em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o texto aprovado, fornecedores e transportadoras deverão definir, no momento da contratação, a data e o turno da entrega ou prestação de serviço. Os turnos ficam definidos da seguinte forma:

  • Matutino: 7h às 12h
  • Vespertino: 12h às 18h
  • Noturno: 18h às 23h

O consumidor deve receber, no ato da contratação, um documento com informações completas da empresa, incluindo razão social, CNPJ, endereço e telefone, além da descrição do produto ou serviço, endereço da entrega e data e turno combinados. Para compras à distância ou não presenciais, essas informações deverão ser enviadas previamente por meio eletrônico, correio ou outro canal adequado.

Além disso, as transportadoras terão de entrar em contato prévio com o consumidor ao receber o bem, confirmando a data e o turno da entrega. O descumprimento dos prazos poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e penalidades administrativas, sendo a fiscalização responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor do estado.

Segundo o deputado Paulo Duarte, a medida visa corrigir lacunas da legislação atual, que muitas vezes deixa o consumidor à mercê da “vontade exclusiva” de fornecedores e transportadoras. Ele cita casos comuns em que produtos são entregues fora do horário combinado ou devolvidos por ausência do consumidor, gerando transtornos para reaver o bem ou os créditos pagos. Para Duarte, essas práticas afrontam a dignidade do consumidor e a própria Constituição Federal.

A expectativa é que a nova lei proporcione mais previsibilidade, comodidade e respeito ao tempo do consumidor, além de melhorar a qualidade do serviço de entregas em todo o estado. Após a sanção, fornecedores e transportadoras terão de se adequar rapidamente aos novos procedimentos de agendamento, sob pena de sanções.

Com base nisso, o Campo Grande News quer saber a sua opinião: você já teve problemas com entregas e acha que transportadoras deveriam ser obrigadas a agendar? Vote na enquete abaixo e compartilhe sua experiência.

Enquete

Você já teve problemas para receber entregas e acha que agendamento deveria ser obrigatório?

Sim, e apoio o agendamento obrigatório

64%

Sim, mas não acho necessário o agendamento

7%

Não, nunca tive problemas com entregas

29%
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