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Por Gabriel Neris | 09/10/2025 06:49
Zeca do PT ganhou ação e quer que promotores paguem a conta. Você concorda?
Deputado estadual e ex-governador Zeca do PT (Foto: Marcos Maluf)

O deputado estadual José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, quer que a conta da indenização de R$ 418 mil, valor que deve receber do governo de Mato Grosso do Sul em 2027, não fique apenas com o Estado. Ele defende que os promotores do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos e, além disso, exonerados dos cargos.

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O deputado estadual Zeca do PT (MS) reivindica que promotores do Ministério Público estadual sejam responsabilizados pelo pagamento de indenização de R$ 418 mil, determinada pela Justiça em favor dele. O valor, a ser pago pelo governo sul-mato-grossense em 2027, decorre de processo por danos morais relacionado ao caso "Farra da Publicidade". O parlamentar alega ter sido vítima de perseguição quando era governador, em 2007, devido a supostas irregularidades em contratos publicitários. A Justiça reconheceu excessos na exposição pública do caso, mas não identificou dolo dos promotores. Para que estes arquem com a indenização, seria necessária uma ação de regresso do Estado.

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A indenização foi determinada pela Justiça por danos morais, após Zeca alegar ter sido vítima de uma “perseguição sem precedentes” quando era governador.

O processo, iniciado em 2009, teve origem nas acusações apresentadas em 2007, que apontavam supostas irregularidades em contratos de publicidade do governo estadual. Segundo a defesa, os promotores teriam agido de forma precipitada, divulgando denúncias e concedendo entrevistas antes mesmo de ouvir o então governador. Já o MPMS sempre sustentou que a investigação foi conduzida dentro da legalidade e que a repercussão pública do caso se deu pelo interesse jornalístico do tema, não por perseguição pessoal.

A Justiça acabou reconhecendo que houve excesso na exposição pública de Zeca, mas não dolo ou abuso por parte dos promotores. Mesmo assim, condenou o Estado ao pagamento de indenização, inicialmente fixada em R$ 30 mil e elevada para R$ 50 mil pelo Tribunal de Justiça, valor que hoje, com correções, chega a R$ 418 mil. Para que os promotores arquem com essa quantia, seria necessário que o próprio Estado movesse uma ação de regresso, o que só pode ocorrer se ficar comprovado que houve dolo ou culpa grave dos servidores públicos.

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