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Comportamento

Mesmo depois da morte, Rosa ganhou Cristiane como filha "no papel"

Ação garantiu à Cristiane o direito de ter o nome da mãe biológica e afetiva no registro de nascimento.

Thailla Torres | 19/06/2019 09:30
Rosa Maria, falecida em 2015, mãe biológica de Cristine. (Foto: Arquivo Pessoal)
Rosa Maria, falecida em 2015, mãe biológica de Cristine. (Foto: Arquivo Pessoal)

Na vida e no papel, Cristiane Rosa, agora tem duas mães. Nesta semana ela conseguiu na Justiça o direito de ter o nome da mãe biológica, falecida há 4 anos, na certidão de nascimento. O que parece ser só um documento, para Cristiane é símbolo da ligação eterna com a mulher que lhe deu à vida.

“Eu fiquei muito feliz. Sempre a reconheci como mãe e cuidei dela até os últimos instantes. Ter o nome dela no meu registro é muito importante pra mim”.

Cristiane só conseguiu o direito de mudar o registro depois de entrar com uma ação na Justiça por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Moradora de Aquidauana, ela conta que quando nasceu foi registrada e criada pela tia materna até os 7 anos. “Eu sempre estive muito doente e minha mãe precisava trabalhar, não tinha condições de me cuidar nos primeiros anos, por isso, minha tia me criou como filha”.

Depois dos 7 anos, Cristiane foi morar com a mãe biológica, Rosa Maria. “Cresci ao lado dela e nunca me deixei levar pelo rancor, porque apesar dela não ter me criado quando pequena, nunca deixou de dizer que era minha mãe. Na verdade, eu era feliz por ter duas mães”.

A tia foi chamada por Cristiane de mãe até a adolescência, depois, o “título” mudou, mas no coração da sobrinha o amor de mãe permaneceu. “Hoje eu a chamo de tia, mas sempre será minha mãe”.

Cristiane também conta que deu entrada no processo por causa do inventário. “Essa parte burocrática exigia provas de que eu era filha da minha mãe, mas ter o nome dela foi o mais importante”.

A mãe biológica conviveu com Cristiane até os últimos anos de vida. Faleceu em 2015, vítima de complicações após uma queda, deixando na filha um sentimento de gratidão. “Minha mãe sempre continuou trabalhando, me cuidando e eu sou muito grata por ter duas mulheres que sempre me amaram tanto”.

Quando questionada sobre a ausência no início da vida, Cristiane responde que nunca deu espaço para o rancor. “Já me perguntaram isso, mas não tenho motivos para ter raiva, ela não me abandonou, apenas fez o que estava ao alcance dela para que eu tivesse uma vida melhor. Eu só tenho motivos no mundo para gostar dela. Agora a saudade só aumenta”


Com estas informações, a defensora pública Janaína de Araújo Sant’ Ana ajuizou ação de investigação de maternidade “post mortem”, que em latim significa depois da morte e também considerou que Cristiane tem um irmão biológico e ele não se opôs ao requerimento do registro.

“A assistida pretendia ver incluída em seu registro de nascimento a maternidade biológica sem excluir a atual maternidade registral - a afetiva. Neste caso, há de se observar o princípio da afetividade que reconhece o afeto como formador de relações familiares, não sendo mais o critério consanguíneo o único responsável na formação de vínculo familiar”, destacou a defensora. 

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