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Lado Rural

Prazo para declaração de rebanho em MS termina nesta segunda-feira

Devem declarar todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade

Por Izabela Cavalcanti | 01/12/2025 09:34
Prazo para declaração de rebanho em MS termina nesta segunda-feira
Boiada reunida em área de Mato Grosso do Sul (Foto: Chico Ribeiro)

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul tem até esta segunda-feira (1°) para declarar o rebanho e atualizar o cadastro de 2025. O procedimento pode ser feito de forma online por meio do site www.eservicos.sefaz.ms.gov.br ou presencialmente em uma unidade local da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul).

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Produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até esta segunda-feira (1°) para realizar a Declaração Semestral de Rebanhos e atualizar o cadastro de 2025. O procedimento pode ser feito online ou presencialmente nas Unidades Locais da Iagro.O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e bloqueio na emissão da GTA, afetando a comercialização e transporte de animais. Na primeira etapa da campanha, em maio, o estado registrou 97,82% de adesão. Os produtores devem informar dados cadastrais, características da exploração pecuária e movimentação do rebanho.

Devem declarar todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade. A Declaração Semestral de Rebanhos deve ser realizada concomitantemente à atualização cadastral.

Aqueles que não cumprirem dentro do prazo podem ter de pagar multas, sofrer bloqueio na emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) e outras restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e no transporte de animais.

Essa é a segunda etapa da campanha. Na primeira etapa, em maio, Mato Grosso do Sul registrou 97,82% de adesão.

Devem ser atualizados o endereço da propriedade; telefones de contato; e-mail direto do produtor rural; coordenadas geográficas e o tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia).

Também devem constar informações sobre existência de propriedade em outros países, via de acesso, características da exploração pecuária conforme as espécies exploradas.

Além disso, deve ser informado o nascimento e a morte de animais, o consumo e a evolução de idade, bem como o estoque efetivo por espécie, idade e sexo, para fins de controle sanitário das espécies envolvidas.

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