Inquéritos apuram queimada em 100 hectares sem autorização ambiental
MP investiga empresas por uso irregular de fogo em áreas de vegetação nativa
A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista abriu dois inquéritos para apurar queimadas ilegais em mais de 100 hectares de vegetação nativa do município. As investigações têm como alvo duas fazendas da região, autuadas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) após fiscalizações em campo.
RESUMO
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O Ministério Público de Bela Vista instaurou dois inquéritos para investigar queimadas ilegais em fazendas da região, que destruíram mais de 100 hectares de vegetação nativa. Uma empresa foi multada em R$ 41 mil por queimar 40 hectares sem licença, enquanto outra recebeu multa de R$ 68 mil por incendiar 67 hectares em período proibido. Os proprietários foram notificados e têm 10 dias úteis para apresentar documentação ou manifestar interesse em acordo extrajudicial. O promotor Guillermo Timm Rocha indica que as investigações podem resultar em Termo de Ajustamento de Conduta para reparação ambiental ou em ação civil pública.
No primeiro caso, uma empresa foi multada em R$ 41 mil por ter usado fogo em 40 hectares sem licença ambiental. O Imasul lavrou auto de infração e emitiu laudos técnicos, mas a empresa não apresentou defesa no prazo legal, sendo considerada revel.
O segundo inquérito apura a queima de 67 hectares em uma fazenda local. A área tinha autorização apenas para corte de árvores nativas isoladas, mas o uso do fogo ocorreu em período proibido pela própria portaria do órgão ambiental. A multa aplicada foi de R$ 68 mil, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Segundo o promotor substituto Guillermo Timm Rocha, além de responsabilizar os envolvidos, as investigações podem resultar em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para reparação ambiental.
Os proprietários já foram notificados e têm 10 dias úteis para apresentar documentos, provas de regularização ou manifestar interesse em acordo extrajudicial. Caso contrário, o Ministério Público poderá mover ação civil pública ou adotar outras medidas legais.
As apurações têm como base a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais e demais normas de proteção ao meio ambiente. Dependendo das provas reunidas, as condutas também podem configurar crime ambiental, como o previsto em lei de 1998, que trata da destruição de vegetação em áreas de preservação permanente.