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Meio Ambiente

Justiça homologa acordo com regras para miniusina em rio de Bonito

Estrutura à margem do Rio Formoso só poderá funcionar com licença do órgão ambiental

Por Aline dos Santos | 17/01/2025 11:31
Justiça homologa acordo com regras para miniusina em rio de Bonito
Imagem destaca o Rio Formoso (linha azul) e canal que abastece a turbina (seta vermelha) na Fazenda América. (Foto: Reprodução)

O juiz da 1ª Vara de Bonito, Milton Zanutto Junior, homologou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) sobre miniusina de energia elétrica no Rio Formoso, curso de água de beleza cênica da cidade turística. A decisão encerra ação milionária no embate entre MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e fazendeiro. A sentença foi publicada no último dia 7.

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O juiz da 1º Vara de Bonito, Milton Zanutto Junior, homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado a uma miniusina de energia elétrica no Rio Formoso, encerrando uma ação milionária entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e um fazendeiro. O acordo proíbe a Agropecuária Rio Formoso de usar a turbina da miniusina sem autorização ambiental e de realizar intervenções no leito do rio. A empresa também se compromete a aumentar a área de reserva legal em 30 hectares. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de cem Uferms por infração. A ação civil pública, iniciada em 2020, pedia diversas medidas de reparação ambiental e foi motivada por preocupações sobre o impacto da miniusina, que a defesa argumentava ser uma fonte de energia limpa.

Com o acordo, Agropecuária Rio Formoso compromete em abster-se de utilizar a turbina (miniusina) existente na Fazenda América para fins de geração de energia sem autorização prévia do órgão ambiental.

Da mesma forma, não realizará qualquer intervenção no leito e nas margens do Rio Formoso sem autorização ambiental prévia.

A empresa ainda fará a recuperação e aumentará em 30 hectares a área de reserva legal na propriedade rural, sem prejuízo dos 20% exigidos por lei, para a recuperação do dano. Só há previsão de pagamento caso alguma regra seja descumprida. O valor será de 100 Uferms (atuais R$ 5.143) por cada desobediência.

Em 2020, a promotoria ingressou com a ação civil pública contra a Agropecuária Rio Formoso e Luiz Lemos de Souza Brito. Com valor de R$ 1 milhão, o processo pedia desobstrução de canal do rio, proibição de utilizar a miniusina, apresentação do Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada), proibição de desmatamento, pagamento de indenização por dano ambiental e por dano moral coletivo. A desobstrução do canal foi determinada em 2021.

A defesa sustentava que a miniusina é fonte de energia limpa, que resultará em dano ambiental caso seja desmontada, além da proibição do uso redundar em altíssimas contas de luz todos os meses. O projeto da miniusina hidrelétrica surgiu em 1976 com a dificuldade de ter energia elétrica e manter a família na propriedade.

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