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Meio Ambiente

Acordo para fim de ação milionária “desativa” miniusina no Rio Formoso

Estrutura só pode funcionar com licença e fazenda deve ampliar área de reserva legal em 30 hectares

Por Aline dos Santos | 23/12/2024 10:47


Acordo para fim de ação milionária “desativa” miniusina no Rio Formoso
Do alto, imagem mostra Rio Formoso e turbina de usina em fazenda de Bonito. (Foto: Reprodução)

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Um acordo judicial que pode encerrar uma ação milionária em Bonito estabelece que uma miniusina no Rio Formoso permanecerá desativada até a obtenção de licença ambiental, e que a Fazenda América ampliará sua área de reserva legal em 30 hectares. A disputa, que começou em 2020, envolveu o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e a Agropecuária Rio Formoso, que enfrentava várias acusações, incluindo danos ambientais. O acordo, que aguarda homologação judicial, proíbe o uso da miniusina sem autorização e prevê penalidades financeiras em caso de descumprimento, além da recuperação ambiental da área afetada.

Acordo que pode pôr fim à ação milionária na Justiça de Bonito prevê que miniusina fique desativada no Rio Formoso até obter licença ambiental e que a Fazenda América amplie em 30 hectares a área de reserva legal.

O embate entre fazendeiro e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre o funcionamento da estrutura para geração de energia elétrica vem desde 2020.

A promotoria ingressou com a ação civil pública contra a Agropecuária Rio Formoso e Luiz Lemos de Souza Brito. Ele é irmão do ex-prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, o Leleco (falecido), e do ex-presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Leôncio de Souza Brito Filho.

Com valor de R$ 1 milhão, a ação civil pública pedia desobstrução de canal do rio, proibição de utilizar a miniusina, apresentação do Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada), proibição de desmatamento, pagamento de indenização por dano ambiental e por dano moral coletivo. A desobstrução do canal foi determinada em 2021.

A defesa sustentava que a miniusina é fonte de energia limpa, que resultará em dano ambiental caso seja desmontada, além da proibição do uso redundar em altíssimas contas de luz todos os meses. O projeto da miniusina hidrelétrica surgiu em 1976 com a dificuldade de ter energia elétrica e manter a família na propriedade.

O acordo – Com cinco páginas, o documento foi enviado à Justiça em novembro. Agora, é aguardada que a 1ª Vara de Bonito homologue o acordo.

Pela composição, a agropecuária compromete em abster-se de utilizar a turbina (miniusina) existente na propriedade para fins de geração de energia sem autorização prévia do órgão ambiental. Da mesma forma, não realizará qualquer intervenção no leito e nas margens do Rio Formoso sem autorização ambiental prévia.

No acordo, a agropecuária fará a recuperação e aumentará em 30 hectares a área de reserva legal na propriedade rural, sem prejuízo dos 20% exigidos por lei, para a recuperação do dano. Só há previsão de pagamento caso alguma regra seja descumprida. O valor será de cem Uferms (atuais R$ 5.083) por cada desobediência.

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